O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem a oito anos de prisão, em regime semiaberto, por tráfico de drogas praticado a cerca de 100 metros da escola municipal no Residencial Lisboa. O caso ocorreu em 2023, na presença de crianças. Os desembargadores rejeitaram o recurso da defesa, que pedia a absolvição ou a aplicação do chamado “tráfico privilegiado”, benefício que reduz a pena de traficantes ocasionais. A decisão foi publicada, há poucos dias, no ementário de jurisprudência do judiciário.
De acordo com o documento, “a condenação foi mantida porque as provas reunidas no processo comprovaram a prática do crime”. Entre elas estão a apreensão de 20 porções de cocaína e 13 de maconha, balanças de precisão, embalagens para fracionamento das drogas, dinheiro em espécie e os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante.
O colegiado destacou que os relatos dos policiais têm validade como prova quando são prestados em juízo e confirmados por outros elementos do processo. Os desembargadores também afastaram a alegação da defesa de que “o acusado teria sido incriminado injustamente”, entendendo que “a versão apresentada não encontrou respaldo nas demais provas”.
A decisão ainda confirmou o aumento da pena pelo fato de o tráfico ocorrer nas proximidades da escola. Segundo o tribunal, a legislação não exige prova de que drogas tenham sido vendidas a estudantes nem que a escola estivesse em funcionamento no momento da abordagem. Basta que o crime seja praticado perto da unidade de ensino.
Outro aumento de pena foi mantido porque o tráfico envolvia uma adolescente. Conforme o acórdão, a lei prevê punição mais severa sempre que um menor de idade participa do contexto do crime, independentemente de existir uma associação permanente entre os envolvidos.
Os magistrados também negaram o pedido de aplicação do tráfico privilegiado. Para o tribunal, a quantidade de drogas já fracionadas para venda, a apreensão de duas balanças de precisão, materiais utilizados para embalar os entorpecentes, dinheiro e as denúncias de comercialização frequente no local demonstram dedicação à atividade criminosa. Com isso, foi mantida integralmente a sentença de primeira instância, incluindo a pena de 8 anos de reclusão, 800 dias-multa e o cumprimento inicial em regime semiaberto.
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