O tribunal do júri condenou Edemilson Valões e Willian Fellini dos Santos a penas de 23 anos de cadeia, cada, por duas tentativas de homicídio ocorridas em novembro de 2020, na comunidade São José União, na zona rural de Matupá (200 quilômetros de Sinop). Os jurados acataram a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) de que Willian e outro homem (ainda não localizado) cometeram os crimes, a mando de Edemilson, que não aceitava o término do relacionamento com uma das vítimas.
Conforme apurado, o réu teve um relacionamento de 10 meses com uma das vítimas, mas diante de uma traição romperam. Contudo, ele não aceitou a situação e solicitou o crime. No dia 1º de novembro de 2020, as vítimas estavam em uma sorveteria quando avistaram Willian e Wilson chegando no local. Os dois compraram uma cerveja e um cigarro e seguiram para um bar próximo.
A vítima relatou que, no momento em que estava indo embora, passou próximo ao bar, escutou um barulho e, ao olhar para trás, visualizou Willian e Wilson empunhando uma arma, disparando contra as vítimas, que estavam em uma motocicleta com duas garotas pequenas. Os disparos deixaram a ex-companheira de Edemilson paraplégica, com paralisia total dos membros inferiores. A outra vítima foi atingida na região escapular direita.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria delitiva para ambos os réus, votou negativamente ao quesito genérico da absolvição e reconheceu a ocorrência da tentativa de homicídio duplamente qualificada. Foram reconhecidas as qualificadoras do motivo fútil (para o mandante) e paga ou promessa de recompensa (para os executores), além do recurso que dificultou a defesa das vítimas, que estavam desarmadas.
Na dosimetria, o juiz fixou o regime inicial fechado para cumprimento das penas. Também não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, com base na soberania do tribunal do júri, que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
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