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Relatório do Ministério da Justiça cita caso em escola de MT e Defensoria orienta vítimas de “deep nudes”

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

Mulheres, crianças e adolescentes que tenham fotografias manipuladas por inteligência artificial para simular nudez ou conteúdo íntimo, as chamadas deep nudes, podem procurar a Defensoria Pública de Mato Grosso para receber orientação e assistência jurídica. O alerta ocorre após o Ministério da Justiça e Segurança Pública identificar 32 sites acessíveis no Brasil que oferecem ferramentas para a criação de imagens de nudez sem consentimento e divulgar, ontem, o relatório Radar Tecnológico: Deepfakes.

O documento é um estudo técnico produzido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Ministério da Justiça que analisa tecnologias que já afetam ou poderão afetar a privacidade e a proteção de dados pessoais. Ele cita um caso de manipulação de imagem ocorrido numa escola de Mato Grosso que vitimou mais de 30 pessoas, incluindo estudantes e uma professora.

Conhecidas como “deep nudes”, essas montagens podem ser produzidas a partir de fotografias comuns publicadas em redes sociais. Embora a cena representada não tenha ocorrido, a exposição e os danos provocados são reais, pois as imagens podem ser utilizadas para humilhar, perseguir, ameaçar ou constranger as vítimas e, em poucos minutos, circular por grupos de mensagens, redes sociais e outras plataformas digitais.

O relatório informa que os responsáveis por manipular as fotos das vítimas de Mato Grosso foram quatro estudantes. A ANPD avalia que situações como essa revelam a inserção das ferramentas de inteligência artificial em práticas de bullying, humilhação pública e violência de gênero. O documento ainda aponta que o ambiente escolar tem sido um dos principais locais de ocorrência: entre 2023 e 2025 foram identificados ao menos 16 casos documentados em instituições de ensino de dez estados, envolvendo 72 vítimas e 57 pessoas apontadas como responsáveis pela produção das imagens. As vítimas identificadas eram majoritariamente meninas e mulheres.

O defensor Geraldo Vendramin explica que a Defensoria pode analisar as circunstâncias do caso, orientar a vítima sobre seus direitos e avaliar a adoção de medidas judiciais para interromper a exposição, proteger a pessoa atingida e buscar eventual reparação pelos danos causados. Quando a violência atingir mulheres em situação de vulnerabilidade ou estiver relacionada à violência de gênero, o atendimento pode ocorrer no Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) em Cuiabá ou nos Núcleos da Defensoria no interior. Nos casos com crianças e adolescentes, a instituição também possui atuação especializada na área da infância e juventude.

Vendramini explica que, embora o Brasil ainda não possua um tipo penal autônomo denominado “deep nude”, a legislação federal já permite responsabilizar criminalmente essa conduta: o artigo 216-B, parágrafo único, do Código Penal pune quem realiza montagem para inserir uma pessoa em cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo; quando a vítima é criança ou adolescente, o artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza expressamente a criação, a divulgação, a venda, a aquisição, a posse e o armazenamento desse tipo de conteúdo manipulado.

E nos casos envolvendo mulheres, também pode ser aplicado o artigo 147-B do Código Penal, que prevê aumento de metade da pena para a violência psicológica praticada com inteligência artificial ou outro recurso capaz de alterar a imagem ou a voz da vítima. Conforme as circunstâncias, a conduta ainda pode configurar crimes como ameaça, perseguição, extorsão, difamação, injúria ou cyberbullying.

O defensor orienta que, ao descobrir que uma imagem é uma montagem, não compartilhe o conteúdo e, se possível, alerte outras pessoas. E para quem foi vítima, o importante é preservar elementos que permitam comprovar a circulação, como mensagens, identificação dos perfis, endereço da publicação, data e horário. A vítima ou seus responsáveis também podem comunicar a plataforma, registrar a ocorrência e procurar assistência jurídica.

Vendramini lembra que, nos casos ocorridos em escolas, a situação não deve ser tratada apenas como brincadeira ou indisciplina. A instituição de ensino precisa proteger a vítima, impedir novas formas de exposição e acionar os responsáveis e a rede de proteção quando houver crianças ou adolescentes envolvidos. A facilidade de acesso às ferramentas não diminui a gravidade da conduta, a imagem pode ser artificial, mas a violação à dignidade, à privacidade e à reputação da vítima é concreta, pontua.

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