Uma família de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá) com apoio da Defensoria Pública garantiu na Justiça o direito à moradia digna e emergencial, após ter a casa inundada em decorrência de uma falha em uma obra municipal. Na decisão, o juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível da comarca, acatou os pedidos de urgência da instituição e determinou que a prefeitura conceda alternativa de habitação ou pague um aluguel social de, no mínimo, R$ 700 à família.
A medida judicial, do último dia 10, impôs um prazo de cinco dias para o município incluir a manicure, de 38 anos, e suas duas filhas em todos os programas socioassistenciais cabíveis. A decisão estabelece que, em caso de descumprimento, as verbas públicas poderão ser bloqueadas para garantir a efetividade do comando constitucional, além da aplicação de uma multa de R$ 5 mil.
Na liminar, o magistrado também pontuou a “inércia municipal” e a gravidade do caso. Ele determinou a entrega de um laudo conclusivo do setor de engenharia ou da Defesa Civil sobre as condições reais de habitabilidade e reocupação da residência danificada. Caso esse laudo não seja apresentado em cinco dias, a prefeitura será penalizada com uma multa adicional de R$ 50 mil, valor que será revertido diretamente em favor das moradoras pelo descaso no cumprimento da ordem.
A defensora pública Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte, que protocolou a ação no dia 2 de julho, segue atuando em diversas frentes para efetivar os direitos da família. Conforme os autos, a prefeitura ainda não iniciou os pagamentos do auxílio e protocolou embargos de declaração para que o juiz esclareça o tempo exato de duração do pagamento do aluguel.
Diante da determinação judicial, o município entrou em contato com a Defensoria Pública ontem (28) para buscar um acordo no processo. A equipe da instituição já iniciou as tratativas com a moradora para avaliar a proposta e garantir que as necessidades da família sejam atendidas. A instituição aguarda a emissão do laudo de vistoria do imóvel para definir os próximos passos na esfera cível. A depender do resultado técnico sobre a estrutura da casa, a Defensoria informou que ajuizará uma ação cautelar de produção de provas ou ingressará diretamente com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o poder público municipal.
A família morava no mesmo endereço há cerca de 15 anos e nunca havia enfrentado problemas com inundações, até a prefeitura realizar a demolição de um imóvel vizinho no início de junho, segundo apontou a instituição. Durante os trabalhos, as máquinas da administração municipal danificaram o muro divisório das propriedades e removeram o meio-fio da rua, que atuava como barreira de contenção.
No dia 19 de junho, sob fortes chuvas, a força da enxurrada invadiu o terreno – localizado em um nível abaixo do asfalto – e rompeu a estrutura que havia sido fragilizada pela obra. A água destruiu a residência, deixando desabrigadas a manicure, suas filhas de 18 e 14 anos, e a neta de apenas 1 ano de idade.
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