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Fazendeiro que destruiu 40 hectares de preservação no Nortão é condenado a 2 anos de cadeia e multa de R$ 3 milhões

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A justiça da comarca de Peixoto de Azevedo condenou, ontem, a dois anos, cinco meses de detenção em regime inicial aberto e ao pagamento de R$ 3.3 milhões em multas a título de reparação pelos crimes ambientais que cometeu. A assessoria do Ministério Público informou, esta tarde, que a ação movida pela promotoria de Peixoto foi julgada procedente pois “o proprietário da Fazenda Marina destruiu vegetação nativa em APP em uma área de 40,1 hectares, correspondente à faixa marginal de curso d’água, entre os anos de 2021 e 2022”.

A justiça também substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente a 30 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. A sentença reconheceu que o condenado desmatou Área de Preservação Permanente (APP), impediu a regeneração natural de área embargada e exerceu atividade pecuária sem o devido licenciamento ambiental.

A promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq) constatou que, de 2022 a 2025 o réu também impediu a regeneração natural da vegetação nativa em 573,8 hectares do bioma Amazônia ao manter a atividade pecuária em área anteriormente embargada por infração ambiental. A partir de 2023, passou a explorar atividade potencialmente poluidora em uma propriedade rural de 3.571 hectares sem a licença dos órgãos competentes, mantendo registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de apenas 208,15 hectares, informa o Ministério Público.

“O resultado da ação penal é fruto de um trabalho técnico minucioso desenvolvido pelo Gaediq e pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental, que produziram análises, laudos e levantamentos essenciais para demonstrar a extensão dos danos e a responsabilidade do réu”, afirmou a promotora Fernanda Luckmann Saratt.

O condenado pode recorrer da decisão.

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