O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do pregão eletrônico da prefeitura de Sinop, destinado à contratação de empresa para fornecer alimentação escolar no município. O contrato tem valor estimado em R$ 42,69 milhões. A decisão liminar foi proferida esta semana pelo conselheiro Alisson Alencar, que deferiu pedido de tutela provisória de urgência em representação apresentada por uma empresa participante do certame. Com isso, a prefeitura está impedida de homologar a licitação, firmar contrato ou emitir ordem de serviço até nova deliberação da Corte de Contas.
Inicialmente, o pedido de suspensão havia sido negado. Entretanto, após a apresentação de novos recursos administrativos por empresas desclassificadas e de relatório técnico complementar da secretaria de Controle Externo, o relator entendeu que surgiram elementos suficientes para justificar a medida cautelar. Entre os principais apontamentos técnicos está a possível insuficiência do Estudo Técnico Preliminar para comprovar que a terceirização integral da alimentação escolar representa vantagem econômica em relação ao modelo atualmente adotado pelo município. Segundo o TCE, o estudo não apresenta comparação objetiva entre os modelos, nem demonstra a inviabilidade técnica ou econômica de dividir a contratação em lotes.
Outro ponto destacado pela equipe técnica refere-se à previsão de utilização de sistema biométrico e reconhecimento facial para controle das refeições de aproximadamente 26 mil estudantes. Conforme a decisão, os documentos da licitação não demonstram a observância dos requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes, especialmente quanto à base legal, consentimento, medidas de segurança e descarte das informações.
Na decisão, o conselheiro ressalta que a mudança do modelo de execução da alimentação escolar envolve política pública de elevada relevância social e significativo impacto financeiro, exigindo planejamento e fundamentação técnica compatíveis com os princípios da administração pública. O TCE também considerou que a licitação já se encontrava em fase recursal, próxima da homologação. Segundo o relator, a continuidade do processo poderia comprometer a efetividade da atuação do Tribunal caso, futuramente, fosse necessária a anulação do contrato.
Outro aspecto observado foi que as seis propostas com menores preços acabaram desclassificadas durante a fase de análise, resultando na habilitação da empresa inicialmente classificada em sétimo lugar, com proposta de R$ 39,23 milhões. Para o relator, embora esse fato, isoladamente, não caracterize irregularidade, somado aos recursos apresentados e aos indícios apontados pela área técnica, justifica a adoção da medida cautelar.
Com a decisão, a prefeitura deverá suspender o andamento do procedimento licitatório até o julgamento do mérito da representação pelo Tribunal de Contas. O prefeito Roberto Dorner foi intimado para cumprir imediatamente a determinação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O processo seguirá para manifestação do Ministério Público de Contas antes da análise definitiva.
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