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O senador Carlos Favaro teve pedido negado pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE, Flávio Fraga e Silva, para obrigar sites de notícias no Estado a remover reportagens de denúncias de condições degradantes de trabalho durante a realização de uma pesquisa eleitoral. A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva ajuizou uma ação por danos morais contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. ” As publicações que o representante pretende censurar não ultrapassam a esfera do direito de informar e se expressar, sem se constituírem em violações às regras da propaganda eleitoral, visto que não atacam sua honra e imagem, movimento que se traduz em pedido de ‘não voto’, nem se manifestam sabidamente inverídicas”, decidiu o juiz

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