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Prefeitura regulamenta pagamento após fim de licença-prêmio em Lucas do Rio Verde

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, publicou decreto regulamentando os procedimentos para o exercício da opção pelo gozo da licença-prêmio adquirida e para o pagamento da respectiva indenização pecuniária aos servidores municipais. A medida é resultado da aprovação de um projeto de lei enviado pelo prefeito e aprovado pela câmara de vereadores, que acabou com o benefício da licença-prêmio para novos servidores.

Como medida de transição, foi instituída a Vantagem Pessoal Anual de Transição (VPAT), benefício de caráter pessoal destinado exclusivamente aos servidores efetivos que já integram o quadro permanente do Município na data de publicação da lei. Com isso, todos os servidores efetivos deverão receber o valor de um salário-base do cargo a cada ano. O projeto também autorizou a conversão em indenização pecuniária dos períodos de licença-prêmio já adquiridos ou que irão vencer em um prazo de até um ano da nova lei.

O decreto estabelece que o servidor que optar pelo gozo da licença-prêmio deverá protocolar requerimento no prazo de 30 dias a contar da publicação do decreto, sendo a opção irrevogável. O gozo ocorrerá obrigatoriamente de forma integral, pelo período contínuo de três meses, sendo vedado o seu fracionamento. O servidor que possuir mais de um período de licença-prêmio adquirido poderá optar pelo gozo de um ou mais períodos e pela conversão em indenização dos demais.

Para a ordem cronológica de gozo e pagamento das indenizações, serão observados como critérios a data da conclusão do respectivo período aquisitivo, o maior tempo de efetivo exercício no serviço público municipal e, persistindo o empate, a maior idade. O servidor que não exercer a opção pelo gozo fará jus automaticamente à indenização, independentemente de requerimento. A indenização correspondente a cada período de licença-prêmio será calculada com base na remuneração do cargo efetivo vigente na data do pagamento, composta pelo vencimento básico, adicional por tempo de serviço e demais vantagens permanentes inerentes ao cargo efetivo.

O decreto prevê que o pagamento observará a disponibilidade orçamentária, o limite anual previsto em lei e a ordem cronológica. Caso os recursos sejam insuficientes para quitar todos os processos de determinado exercício, permanecerão habilitados para o exercício seguinte, “preservada a ordem cronológica, sem atualização monetária ou juros”. As indenizações serão pagas, em parcela única, preferencialmente no mês de maio de cada exercício.

O decreto também estabelece que a secretaria municipal de Governo e Administração manterá publicada relação com a programação para concessão do gozo da licença-prêmio e para pagamento das indenizações, contendo a identificação do servidor, a quantidade de períodos reconhecidos, a modalidade de quitação do direito, a posição na ordem cronológica e o exercício previsto para concessão ou pagamento. A relação será atualizada a cada seis meses ou sempre que houver necessidade de alteração. A planilha com o cronograma anual de concessão do gozo da licença-prêmio e de pagamento das indenizações deverá ser publicada até 30 de outubro de 2026.

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