A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso obteve decisão liminar para garantir a posse de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de agente penitenciário do Sistema Penitenciário. A Justiça suspendeu o termo que havia negado a posse e determinou que a administração pública efetive o ato no prazo de 48 horas, desde que o candidato cumpra os demais requisitos legais e do edital não relacionados ao registro universitário do diploma.
A defensora pública em substituição na Comarca de Rio Branco (280 km de Cuiabá), Priscila Zart entrou com um mandado de segurança cível, com pedido liminar, para contestar a negativa de posse do candidato. No mandado foi solicitada a suspensão do Termo de Negativa de Posse e a imediata investidura do candidato no cargo. Alternativamente, foi pedida a suspensão do prazo com a reserva da vaga e que no mérito, seja anulado o ato administrativo que impediu a posse.
O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Carvalho, acatou o pedido de liminar e suspendeu os efeitos do Termo de Negativa de Posse. Ele determinou que a autoridade responsável dê posse ao candidato no cargo de agente penitenciário no prazo de dois dias, desde que estejam cumpridos os demais requisitos legais e do edital. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz também fixou multa diária.
O candidato foi aprovado no concurso regido de 2016 e nomeado em 16 de junho deste ano. Ao comparecer para tomar posse, porém, ele teve a investidura recusada pela Comissão de Posse da secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A negativa ocorreu porque o diploma de bacharelado em Administração apresentado pelo candidato não possuía registro ou homologação de uma universidade competente. O documento foi expedido pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia (Fatec), após a conclusão do curso e a colação de grau, realizada em dezembro de 2017.
Na ação, a Defensoria sustentou que a falta de registro do diploma decorreu de pendências administrativas da própria instituição de ensino, situação alheia à vontade e à responsabilidade do candidato. Os documentos apresentados no processo demonstraram que os registros dos diplomas da instituição estavam suspensos desde junho de 2019 pela Universidade Federal de Rondônia (Unir), em razão de inconsistências cadastrais e pendências documentais da faculdade. Também foram comprovadas tentativas de regularização junto à Faculdade Uniabrange, atual denominação da instituição sucessora da Fatec.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a conclusão do curso superior estava devidamente demonstrada e que não havia qualquer indício de fraude, irregularidade acadêmica ou ausência da formação exigida para o exercício do cargo. A Justiça também reconheceu a urgência do caso, pois o prazo para a posse já havia terminado, criando o risco de perda definitiva da vaga. A medida tem caráter provisório e ainda poderá ser reavaliada durante o julgamento definitivo do mandado de segurança. A autoridade apontada como coatora deverá apresentar informações, e o Ministério Público também será chamado a se manifestar antes da análise do mérito.
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