A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso participou da primeira audiência da Câmara Setorial Temática do Desembargo Ambiental, ocorrida esta semana na Assembleia Legislativa e, representada pela defensora pública coordenadora do Núcleo de Regularização Fundiária, Silvia Maria Ferreira, a instituição apresentou sugestões para facilitar o acesso da população ao sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico público e obrigatório para todos os imóveis rurais.
A defensora ressaltou a necessidade de criação de uma equipe técnica qualificada e específica para o atendimento aos pequenos produtores, com número suficiente de profissionais com o objetivo de dar andamento à alta demanda pela liberação das terras embargadas. Silvia defendeu a capacitação contínua dos pequenos produtores para que possam ter acesso ao sistema do CAR, que atualmente é informatizado.
“A liberação das restrições existentes sobre as terras dessas famílias é fundamental para que possam acessar financiamentos e manter a economia familiar”, disse a defensora, que também chamou atenção para a adequação das multas ambientais à realidade financeira dos hipossuficientes, em razão de não possuírem recursos para arcar com os altos valores impostos.
Proposta pelo deputado estadual Valdir Barranco, a reunião teve como foco a implementação da Lei Complementar 830/2025 e da Lei 13.349, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.
A lei complementar estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris (também conhecido como ILPF – Integração Lavoura-Pecuária-Floresta). Já a lei 13.349 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.
Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.
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