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Mato Grosso prorroga benefício do ICMS para comércio de calçados e vestuário

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Redação Só Notícias (foto: divulgação)

A secretaria de Fazenda de Mato Grosso, com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária, prorrogou o convênio 34/2021, que concede ao Estado reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas operações internas para os segmentos de calçados, confecções, vestuários e tecidos. A prorrogação é válida até o 31 de dezembro deste ano.

A medida estabelece cargas tributárias diferenciadas de 12%, 14% e 15%, conforme o faturamento bruto de cada empresa, e beneficia centenas de estabelecimentos do comércio varejista mato-grossense. Para ter direito ao benefício fiscal, a empresa deve estar adimplente perante a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso. O cálculo da receita bruta para enquadramento considera o faturamento de todos os estabelecimentos da empresa, inclusive os localizados em outras unidades federativas. O benefício é aplicado exclusivamente às vendas presenciais ao consumidor final pessoa física.

A prorrogação foi aprovada na 418ª reunião do Confaz após solicitação feita ao Sefaz pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá, Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado e Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Afins de Mato Grosso.

“O benefício fiscal é imprescindível para garantir a sustentabilidade das empresas do segmento, a preservação de empregos e a manutenção da competitividade do comércio mato-grossense frente às operações interestaduais. Sem essa prorrogação, empresas locais perderiam uma condição tributária essencial para competir com o varejo de outros estados”, analisou, através da assessoria, Júnior Macagnam, presidente da CDL Cuiabá.

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