O tribunal do júri de Guarantã do Norte condenou Lucas Gabriel de Oliveira a 9 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de seu sogro, Márcio Freitas de Barros, crime ocorrido em janeiro do ano passado. Durante o julgamento, os jurados reconheceram, por maioria dos votos, que Lucas foi o autor do disparo que matou a vítima e que agiu com intenção de matar. No entanto, afastaram as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, condenando o réu por homicídio simples. A filha da vítima, que também foi denunciada pelo crime, foi absolvida.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na tarde de 7 de janeiro de 2025, no bairro Jardim Vitória. Lucas teria ido até a residência do sogro para buscar uma cama, mas, diante da negativa de entrega do móvel, deixou o local fazendo ameaças de morte à família. Pouco tempo depois, retornou armado e efetuou disparos em direção à companheira e ao filho dela. Márcio entrou na frente para proteger os familiares e acabou atingido no abdômen. Ele foi socorrido ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
A denúncia também apontava que, após os disparos, Lucas retornou ao local acompanhado da companheira, levando um galão de álcool e um isqueiro, indicando a intenção de incendiar o corpo da vítima. O MP denunciou ambos por homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra outras duas vítimas. Em abril do ano passado, ela foi presa em Sinop. Entretanto, o Conselho de Sentença concluiu que não havia provas suficientes da participação da companheira no crime e ela foi absolvida. O juiz determinou a expedição de alvará de soltura em seu favor, caso não estivesse presa por outro motivo.
Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a condenação considerando como agravante o fato de o crime ter sido cometido no contexto de relação doméstica, já que a vítima era sogro do condenado. O cumprimento da pena será em regime fechado. O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, destacando a gravidade do crime e a necessidade de preservação da ordem pública.
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