O morador de Cuiabá que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa teve o recurso negado pelo Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância e considerou válidas as dívidas contraídas em seu nome, de acordo com o ementário de jurisprudência mais recente do órgão. O julgamento ocorreu em abril deste ano.
Na ação, o autor afirmou que possui baixa escolaridade e foi induzido a assinar documentos sem conhecer seu conteúdo, tornando-se sócio de uma empresa e avalista de operações bancárias sem consentimento. Segundo ele, a situação resultou na inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes por uma dívida superior a R$ 30 mil em um banco. Além de pedir a declaração de inexistência do débito e a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, ele solicitava indenização por danos morais de R$ 100 mil, alegando ter sido vítima de fraude.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que o autor “não apresentou provas suficientes para demonstrar que foi enganado ou coagido a assinar os documentos”. O relator destacou que as alterações do contrato social da empresa continham reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento realizado em cartório que exige a presença da pessoa para confirmar sua identidade e assinatura.
O Tribunal também considerou que havia documentos comprovando a participação do autor na administração da empresa, como procurações concedidas a advogados e cartas de preposição assinadas para representá-la em processos trabalhistas. Para os magistrados, esses atos demonstram que ele tinha conhecimento de sua condição de sócio-administrador.
Os desembargadores concluíram que a instituição financeira agiu regularmente. Segundo a decisão, “o banco não tinha obrigação de investigar eventual intenção oculta dos signatários, desde que os documentos estivessem formalmente válidos”. A Corte também entendeu que a negativação do nome decorreu do não pagamento de uma obrigação considerada válida, afastando o direito à indenização por danos morais.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


