O tribunal do júri condenou Domingos Samuel da Costa a 48 anos, dois meses de cadeia, e Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado, ontem, no fórum de Sorriso. O conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes foram em março de 2024, no bairro Mário Raiter. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas, em uma motocicleta, e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.
As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à casa quando foram surpreendidos. Um foi baleado e morreu no local e o outro, ferido, conseguiu fugir, ser atendido e sobreviveu.
As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência. O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou no julgamento e avaliou que o resultado do julgamento evidencia o papel fundamental do tribunal do júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do tribunal do júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.
A informação é da assessoria do MP.
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