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Após alerta do MP Mato Grosso, Câmara aprova urgência para corrigir falhas na Lei Antifacção

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Redação Só Notícias (foto: Bruno Spada/Câmara de Notícias/arquivo)

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, a urgência de um projeto de lei para corrigir falhas apontadas na Lei Antifacção por integrantes do Ministério Público. O projeto inclui agora quatro novos crimes tipificados na legislação recente – homicídio, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro considerados ultraviolentos – na Lei de Crimes Hediondos, que tem regras de progressão de regime mais severas.

A análise da urgência ocorre após a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (FESMP), vinculada ao Ministério Público do estado, encaminhar um ofício para os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apontando falhas na Lei Antifacção recém-aprovada pelas duas Casas.

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março, criou um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. A lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990. Embora esses crimes tenham recebido penas de até 40 anos, ficaram de fora da Lei dos Crimes Hediondos – o que, na prática, segundo os integrantes do Ministério Público, poderia facilitar a progressão de regime desses criminosos, antecipando benefícios a esses condenados.

Segundo os autores do ofício enviado, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.

Com a urgência, o texto pode ser votado diretamente no plenário, pulando a etapa das comissões. Ainda não há data para votação do conteúdo da proposta, já que a pauta da Câmara está trancada devido à urgência do Executivo ao projeto que regulamenta o fim da escala 6×1.

Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do Ministério Público de Mato Grosso, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.

O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.

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