O tribunal do júri da comarca de Sinop absolveu os seis réus acusados de participação na chamada “chacina de Juara”, crime ocorrido em janeiro de 1988 em Juara (300 km de Sinop). O julgamento foi realizado ontem, 37 anos depois do crime, e se estendeu por mais de 10 horas. Foram absolvidos Hildo Deodato Siqueira, Jonas Dante, Donizete Aparecido Silva, Hilton Giocondo Saporski, Agapto Generoso Batista e Sérgio Gaspar Branco. A decisão foi proferida pela juíza presidente do tribunal do júri, Giselda Andrade, após a votação dos sete jurados.
Segundo a denúncia, as vítimas Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva foram retirados da cadeia pública de Porto dos Gaúchos após serem presos sob suspeita de participação em um latrocínio registrado na região. Em seguida, os três homens foram torturados, assassinados com facões, foices, marretas, machados e pedaços de madeira e tiveram os corpos pendurados de cabeça para baixo em uma praça de Juara. Ao longo das últimas décadas, a ação penal passou por diferentes fases processuais e chegou a reunir 59 denunciados. Parte dos acusados foi absolvida em julgamentos anteriores, enquanto outros tiveram a punibilidade extinta ou foram impronunciados por insuficiência de provas.
Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a materialidade dos três homicídios, mas decidiram pela absolvição de todos os acusados. De acordo com a sentença, em relação a Hildo Deodato Siqueira e Jonas Dante, os jurados entenderam que não havia provas suficientes para reconhecer a autoria dos crimes contra as três vítimas. O mesmo entendimento foi adotado em relação a Donizete Aparecido Silva no caso da morte de Ademir Marques Ramos.
Já nos demais casos envolvendo Donizete, além de Hilton Giocondo Saporski, Agapto Generoso Batista e Sérgio Gaspar Branco, o júri reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria dos homicídios. Ainda assim, os jurados votaram favoravelmente à absolvição por meio do chamado “quesito absolutório genérico”, mecanismo previsto no Código Penal que permite a absolvição mesmo após o reconhecimento da autoria e da materialidade do crime. Na prática, isso significa que o júri não negou necessariamente que os réus tenham participado dos fatos. O que decidiu foi que, apesar disso, eles deveriam ser absolvidos. Como a votação dos jurados é secreta, não é possível saber qual foi a motivação específica da absolvição.
Com base na soberania das decisões do júri popular, a magistrada absolveu os seis acusados. Também foram revogadas eventuais medidas cautelares existentes contra os réus e determinado o arquivamento do processo após o trânsito em julgado da decisão.
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