A Polícia Civil deflagrou hoje, em Barra do Garças (520 km de Cuiabá), a Operação Veritas, para cumprir mandados judiciais na investigação que apura a suposta prática dos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição contra um líder religioso. O mandado foi cumprido em um endereço, em Cuiabá, apreendidos aparelhos celulares, notebooks, computadores, tablets, mídias digitais, documentos, anotações e outros materiais diretamente relacionados à investigação. Foi autorizada a extração, preservação e análise pericial dos dados armazenados nos equipamentos eventualmente apreendidos, incluindo a recuperação técnica de arquivos apagados, observados os limites definidos judicialmente.
O judiciário decretou medidas cautelares diversas da prisão, que o investigado não mantenha contato direto ou indireto com as vítimas, a obrigação de manter distância mínima de 200 metros delas e a vedação de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos potencialmente ofensivos relacionados aos fatos apurados na investigação.
As diligências iniciaram com a representação criminal relatando a continuidade de publicações e comunicações direcionadas a membros da igreja, em Barra, mesmo após procedimentos anteriores relacionados aos fatos terem sido formalmente encerrados. Na apuração, foi constatada a possível utilização de aplicativos de mensagens, redes sociais, listas de transmissão, e-mails e outros meios digitais para a divulgação reiterada de conteúdos considerados ofensivos e acusatórios contra integrantes da instituição religiosa.
A Polícia Civil ouviu vítimas e testemunhas, além de reunir documentos, registros digitais, capturas de tela, publicações em redes sociais e outros elementos de informação considerados relevantes para a apuração dos fatos. Também foram produzidos relatórios técnicos voltados à preservação das evidências digitais já identificadas no procedimento.
Conforme o delegado Adriano Marcos Alencar, os indícios apontavam existência da atuação reiterada em diferentes canais de comunicação digital, que motivou o pedido de medidas cautelares para preservar provas e a interrupção das supostas condutas. “Entre os fatores avaliados estavam o risco de exclusão de conteúdos, apagamento de mensagens e eventual perda de informações armazenadas em dispositivos eletrônicos. A justiça reconheceu a existência de elementos suficientes para autorizar a realização da busca e apreensão, destacando a necessidade de preservação de possíveis provas digitais relacionadas aos fatos investigados. A decisão judicial também ressaltou a possibilidade de que dispositivos eletrônicos pudessem conter registros relevantes para a elucidação do caso”, disse o delegado, através da assessoria.
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