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Justiça determina que Estado regularize fornecimento de itens básicos em cadeia de Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo/arquivo)

A Justiça de Mato Grosso atendeu à ação civil pública ajuizada em abril deste ano pela Defensoria Pública e determinou que o governo estadual regularize o fornecimento de itens básicos de assistência material aos reeducandos do Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). O pedido da Defensoria ocorreu após inspeções realizadas pela própria instituição e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso identificarem a insuficiência no fornecimento de materiais essenciais à população carcerária da unidade.

A decisão estabelece que o Estado deverá regularizar, no prazo de 30 dias, o fornecimento de itens previstos na Instrução Normativa da secretaria de Estado de Justiça, incluindo vestuário, materiais de higiene pessoal, itens de cama e banho e produtos de limpeza.

De acordo com o defensor público Henrique Luis Cotting dos Santos, que atuava na comarca na época e ajuizou a ACP, a decisão é especialmente relevante diante da realidade enfrentada pela unidade prisional. “A medida vem em momento importante, dada a superlotação da unidade carcerária, que atualmente conta com mais de 400 reeducandos, praticamente o dobro de sua capacidade. A insuficiência da assistência material é visível nas visitas realizadas pela Defensoria Pública, sendo confirmada pelo próprio Tribunal de Justiça em inspeção”, destacou.

Entre os itens que deverão ser fornecidos estão uniformes completos, chinelos, lençóis, cobertores, toalhas, sabonetes, escovas e cremes dentais, papel higiênico e materiais destinados à limpeza das celas e áreas comuns. A decisão também determina que o Estado suspenda imediatamente qualquer restrição injustificada à entrada de roupas e produtos de higiene entregues por familiares dos custodiados enquanto as obrigações não forem integralmente cumpridas.

Além disso, o poder público deverá apresentar à Justiça, em até 30 dias, um relatório detalhando as medidas adotadas, os quantitativos distribuídos e o número de beneficiados.

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