O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia paralisado o concurso público para promotor de Justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso. A decisão foi publicada hoje e restabelece a realização da prova objetiva prevista para o dia 14 de junho, inclusive no polo de São Paulo.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo governo de Mato Grosso e pelo Ministério Público Estadual após decisão liminar do desembargador relator do mandado de segurança que havia suspendido o item do edital responsável por autorizar a aplicação da prova em Cuiabá e também na capital paulista.
A ação foi movida por um advogado candidato inscrito no concurso, que questionou a legalidade da realização da prova em São Paulo. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta violação ao princípio da isonomia, falta de justificativa técnica para escolha do polo externo e possível favorecimento à banca organizadora do certame. Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin entendeu que a suspensão do concurso provocaria grave lesão à ordem pública e prejuízo direto a cerca de 1,3 mil candidatos que escolheram realizar a prova em São Paulo no momento da inscrição. Segundo a decisão, muitos candidatos já haviam organizado deslocamentos, hospedagem e compromissos profissionais com base nas regras previstas no edital.
O presidente do STJ também destacou que a escolha do local de aplicação da prova é um ato discricionário da administração pública e afirmou que a descentralização amplia o acesso ao concurso. Na decisão, ele ressaltou que São Paulo é o maior centro aeroportuário do país e que a realização da prova na capital paulista amplia a concorrência e favorece a participação de candidatos de diversas regiões do Brasil.
Outro ponto citado pelo ministro é que o próprio autor da ação reside em Cuiabá e escolheu realizar a prova na capital mato-grossense, não sofrendo prejuízo direto com a manutenção do polo em São Paulo. Para Herman Benjamin, a tentativa de excluir o polo externo poderia restringir a concorrência no certame.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o trânsito em julgado do processo, mantendo válido o cronograma do concurso do Ministério Público Estadual.
A prova está prevista para ser aplicada em 14 de junho.
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