Foi sancionada pelo prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba, a lei 3123, com recebimento, triagem, beneficiamento e utilização de resíduos da construção civil classificados como classe A, nos termos da resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, para colocar em obras de manutenção ou melhoria de estradas vicinais. O projeto é dos vereadores Oslen Dias dos Santos (Tuti), Dida Pires, Francisco Ailton dos Santos, Francisco Ramos da Silva (Chicão) e Reginaldo Luiz da Silva (Naldo da Pista)
Os materiais classe A se enquadram como reutilizáveis ou recicláveis a partir de agregados. Estão entre eles os restos de construções, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura. Também podem ser utilizados fragmentos oriundos de processos de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto.
A legislação permitirá que a gestão possa receber doações de resíduos provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, além de disponibilizar áreas públicas para o armazenamento e reaproveitamento dos materiais. Também será viabilizada, se necessário, a formulação de parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas para operacionalização das atividades.
Os trabalhos de restauração/aprimoramento das vias priorizarão, conforme a normativa, pontos críticos da malha viária rural, trechos com recorrência de atoleiros e dificuldades de tráfego e rotas utilizadas para escoamento da produção agropecuária e transporte escolar, entre outros pontos. No entanto, a aplicação final dos materiais deve atender a critérios de segurança obrigatórios, tais como a adequação técnica para uso viário, o atendimento às normas ambientais e a inexistência de contaminações por resíduos das demais classes.
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