O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o pedido de desaforamento do julgamento do principal acusado de assassinar Mauro Vanalli em setembro de 2015, em Tabaporã (180 quilômetros de Sinop). A defesa alegava que o réu não teria condições de um julgamento justo na comarca de origem devido à notoriedade das partes, comoção social e falta de segurança, mas a Turma de Câmaras Criminais Reunidas entendeu que não havia elementos concretos para justificar a medida excepcional.
O crime ocorreu no dia 6 de setembro de 2015, próximo a Igreja Católica da Comunidade São Cristóvão. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu chegou ao local em uma motocicleta, perguntou pela vítima e desferiu sete disparos de arma de fogo calibre 38 contra Vanalli, que estava sentado à mesa, com vizinhos. Mauro morreu ainda no local.
Em depoimento, o próprio réu confessou o crime e afirmou que agiu em vingança pela morte do filho, ocorrida oito anos antes, em um acidente de trânsito, causado pela vítima. Ele alegou que desejava realizar um “acerto”. O homicídio foi classificado como qualificado por ter sido cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com incidência da agravante de a vítima ter mais de 60 anos.
O réu foi condenado pelo tribunal do júri da comarca, em fevereiro do ano passado, a 14 anos de reclusão em regime fechado. No entanto, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou o julgamento por entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos quanto à qualificadora do motivo fútil, determinando a realização de novo júri.
Em nova tentativa de adiar o julgamento, a defesa pediu o desaforamento, argumentando que tanto a vítima quanto o réu são pessoas muito conhecidas na comunidade, por serem fundadores da cidade de Tabaporã, e que o reduzido número de jurados alistados (25 pessoas) comprometeria a imparcialidade do Conselho de Sentença. Alegou ainda que o novo julgamento seria realizado na câmara de vereadores, local que, segundo a defesa, não ofereceria segurança adequada, e que haveria intensa comoção social e pressão sobre os jurados.
Ao analisar o pedido, o relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o desaforamento é medida excepcional e que as alegações da defesa eram genéricas, desprovidas de elementos concretos. “A notoriedade das partes envolvidas em processo criminal é circunstância comum, especialmente em comarcas de pequeno porte. Essa característica, por si só, não compromete a imparcialidade do júri”, afirmou.
O magistrado também ressaltou que a comarca de origem informou que a realização do julgamento na câmara municipal é prática comum na comarca, adotada há anos em razão das limitações de espaço do Fórum, sem qualquer registro de incidentes. Ele destacou ainda que o reforço policial já foi solicitado e garantido pela Polícia Militar.
Sobre a suposta comoção social, o relator observou que o tempo decorrido desde o fato (mais de dez anos) e desde o primeiro julgamento (quase um ano) contribuiu para a diminuição do impacto emocional do caso na comunidade. Apontou também que a defesa não apresentou qualquer documento que demonstrasse mobilização popular ou pressão sobre os jurados. Com a decisão, o novo julgamento permanecerá na comarca de Tabaporã, com data já designada para 9 de julho.
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