O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que barrou uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira, em Sorriso, por falta de comprovação de atraso formal do cliente. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado e publicada no mais recente ementário do judiciário.
No caso, o banco alegava que o devedor estava inadimplente e buscava retomar o bem financiado. Para isso, afirmou ter enviado uma notificação ao endereço informado no contrato. No entanto, a correspondência foi devolvida com a anotação “não procurado”.
Os desembargadores entenderam que “a simples devolução da carta não comprova que houve tentativa efetiva de entrega”. Segundo o entendimento adotado, “não é necessário que o devedor receba pessoalmente o aviso, mas é indispensável demonstrar que a comunicação chegou ao endereço ou que houve tentativa concreta de entrega”.
Sem essa comprovação, o tribunal concluiu que não ficou caracterizado o atraso formal exigido pela legislação para esse tipo de ação. Com isso, a Justiça manteve a extinção do processo sem analisar o mérito do pedido do banco. A decisão segue entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


