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Tribunal nega habeas corpus e mantém preso suspeito de executar homem com 17 tiros em Lucas do Rio Verde

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado em favor de um homem preso preventivamente há mais de dois anos sob acusação de participação no homicídio qualificado de João Rafael Fernandes, de 29 anos. O crime ocorreu em março de 2024, no bairro Cidade Nova, em Lucas do Rio Verde.

De acordo com as investigações do Ministério Público, a vítima foi executada com 17 tiros no dia 25 de março de 2024. O crime teria sido motivado por uma dívida. Segundo a denúncia, João Rafael foi atraído até uma residência sob ameaças, mesmo após ter pago R$ 2 mil horas antes do assassinato. Os criminosos teriam continuado a cobrar valores adicionais, e a vítima foi surpreendida ao sair da casa de um conhecido e executada com disparos de arma de fogo.

O acusado foi pronunciado pela 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de arma de fogo de uso restrito, além de extorsão qualificada. A defesa recorreu alegando excesso de prazo na formação da culpa, já que o réu está preso há mais de dois anos sem julgamento, falta de provas robustas que conectassem o paciente ao delito e ausência de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara Criminal do TJMT entendeu que não houve desídia judicial no caso concreto, considerando a complexidade do processo e o rito escalonado do Tribunal do Júri. O relator destacou ainda que a superveniência da decisão de pronúncia afasta a alegação de excesso de prazo para instrução, conforme Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tribunal também rejeitou a tese de negativa de autoria, “por exigir exame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus”. Quanto à prisão preventiva, os desembargadores consideraram que o envolvimento do paciente em homicídio, cometido em concurso de pessoas (três agentes) e motivado por dívida, constitui fundamento idôneo para a segregação cautelar.

A defesa ainda alegou que o réu é primário, trabalhador com emprego formal e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. No entanto, o tribunal entendeu que as condições pessoais favoráveis não afastam, por si só, a necessidade da custódia, especialmente porque o paciente já havia sido preso dois meses após a concessão de liberdade provisória em outro processo por roubo majorado.

O acusado foi preso em abril do ano passado pela Polícia Civil enquanto dirigia um veículo de aplicativo próximo ao aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. A data do julgamento pelo tribunal do júri ainda não foi definida.

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