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Padrasto é condenado a 17 anos por estupro de vulnerável em Nova Mutum

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

A Justiça de Mato Grosso condenou um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina Alves Fernandes de Oliveira e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca do município, este mês.

De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância considerada como causa de aumento de pena. Os crimes ocorreram no ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto do ano passado. O réu era padrasto da criança. 

Segundo o MP, durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes. 

Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais. 

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