PUBLICIDADE

Justiça manda governo federal retomar demarcação de terra indígena em Mato Grosso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União a cumprirem determinações judiciais para retomada do processo demarcatório da Terra Indígena Tereza Cristina, na região de Santo Antônio do Leverger. A Justiça Federal determinou o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF, na qual já havia sido reconhecida a mora do Estado brasileiro na demarcação da área indígena.

A sentença confirmada determinou à Funai o prosseguimento imediato dos trabalhos de identificação e delimitação do território, com a publicação do Relatório Circunstanciado, além de impor à União o dever de observar os prazos legais do procedimento administrativo. No pedido de cumprimento provisório, o MPF apontou que, mesmo após a decisão judicial, as obrigações não foram cumpridas, o que motivou a adoção de medidas para garantir a efetividade da sentença. O órgão destacou que a demora na conclusão do processo demarcatório se prolonga há anos, comprometendo direitos do povo indígena Boe/Bororo.

A União e a Funai apresentaram impugnações, alegando, entre outros pontos, impossibilidade de cumprimento da decisão enquanto pendentes recursos e dificuldades administrativas. No entanto, a Justiça Federal rejeitou os argumentos, afirmando que não há efeito suspensivo que impeça a execução da sentença e que não foram demonstrados riscos concretos que justifiquem a paralisação do processo.

O juízo também destacou que a decisão não representa interferência indevida em políticas públicas, mas apenas determina o regular andamento do procedimento administrativo diante da mora já reconhecida. Além disso, esclareceu que o caso trata de revisão de demarcação anterior, e não de ampliação de terra indígena, afastando questionamentos levantados pelas partes rés.

Com a decisão, a Funai e a União foram intimadas a comprovar, no prazo de 30 dias, o início do cumprimento das obrigações impostas, sob pena de continuidade das medidas executivas cabíveis para assegurar a efetivação da ordem judicial.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Guarda Municipal de Sinop inicia etapa de treinamento de armamento e tiro

A secretaria de Segurança e Trânsito retomou ontem o...

Começa mutirão para cadastro ambiental rural em Lucas do Rio Verde

Iniciou, ontem, a programação do Mutirão CAR Digital 2.0...

Bombeiros usam 200 mil litros de água para combater incêndio em depósito em Mato Grosso

Um incêndio de grandes proporções atingiu um barracão utilizado...
PUBLICIDADE