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Homem que matou vítimas de acidente por vingança é condenado a 39 anos de cadeia em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal do Júri da comarca de Nobres (121 quilômetros de Cuiabá) condenou hoje Jessé de Arruda Santana por crimes ocorridos após grave acidente de trânsito registrado na rodovia MT‑241, que causou as mortes de Oesdras Marques Arruda Santana e outra pessoa, além do roubo praticado na sequência dos homicídios, conforme sentença que acolheu a tese apresentada pelo promotor de Justiça Willian Oguido Ogama. O juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, Jessé de Arruda Santana, após decisão dos jurados em condenado por dois homicídios qualificados com motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de um crime de roubo, aplicou a pena de 39 anos e 4 meses de reclusão, evidenciando a extrema reprovabilidade da conduta.

Os crimes foram no acidente com veículo de passeio que colidiu frontalmente com caminhonete. O motorista do carro, Oesdras Marques Arruda Santana, morreu no local em decorrência do impacto. Outras duas pessoas que sobreviveram à colisão, assim como o condutor da caminhonete, que ficou gravemente ferido, mas foi socorrido e não correu risco de morte.

Conforme apurado no processo, pouco tempo depois do acidente, o réu, que era irmão do motorista que morreu na colisão, chegou ao local armado. Em vez de prestar socorro às vítimas feridas, ele efetuou disparos contra os dois passageiros que haviam sobrevivido ao acidente, causando a morte de ambos ainda na rodovia. Após cometer os homicídios, roubou um veículo para assegurar a fuga, caracterizando também o crime de roubo.

Na dosimetria da pena, o magistrado levou em consideração a elevada gravidade concreta dos fatos e reconheceu a prática de três crimes distintos, sendo dois homicídios qualificados consumados e um roubo cometido logo após os assassinatos, com o objetivo de assegurar a fuga. Ao analisar as circunstâncias judiciais, a culpabilidade acentuada do réu, a premeditação e o contexto de atuação vinculada a organização criminosa, a sentença registrou que a somatória das penas alcançou

O juiz também destacou que as vítimas foram executadas quando já se encontravam em situação de total vulnerabilidade, sem qualquer possibilidade de defesa, o que aumentou a censura penal da conduta. Não foram reconhecidas atenuantes, tampouco causas legais de diminuição da pena.

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