O Tribunal de Justiça manteve a decisão, emitida ano passado, que negou o pedido de indenização por danos morais a uma moradora de Alta Floresta, mãe de um filho com necessidades especiais, que alegava falhas da concessionária no fornecimento de água em sua casa, conforme informado no ementário mais recente do judiciário. De acordo com o processo, a consumidora afirmou que “ficou mais de 10 dias seguidos sem abastecimento regular em casa”.
Só Notícias apurou que a mulher também relatou que, “quando a água era fornecida, apresentava má qualidade, com sujeira e coloração inadequada para consumo”. A situação, segundo ela, “comprometeu atividades básicas do dia a dia, como higiene e preparo de alimentos, além de afetar a rotina familiar”.
Ainda na ação, a moradora sustentou que o problema ocorreu mesmo com a existência de um cronograma de racionamento divulgado pela concessionária, que não teria sido cumprido corretamente. Por isso, pediu indenização, alegando que houve falha na prestação de um serviço essencial. Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que não houve falha por parte da empresa, já que “a interrupção no fornecimento ocorreu em um contexto de estiagem severa, considerada excepcional e reconhecida oficialmente pelo poder público”.
Segundo a decisão, a falta de chuva levou à decretação de situação de emergência no município, o que autorizou medidas como o racionamento de água. O Tribunal destacou que a concessionária adotou ações para minimizar os impactos, como a criação de cronogramas de abastecimento e o envio de caminhões-pipa para atender à população. Os magistrados também avaliaram que, nesse tipo de situação, “a empresa não pode ser responsabilizada, já que a escassez de água foi causada por um fator externo e fora de controle, como a seca extrema”. Para o Tribunal, os problemas enfrentados pela moradora não ultrapassaram o que é considerado um “mero aborrecimento” em situações de crise hídrica e mantiveram a decisão em primeira instância.
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