O julgamento de Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva, réus pela morte do filho de um mês e nove dias de idade, ocorrida em janeiro de 2021, começou esta manhã, no Fórum de Barra do Bugres (166 km de Cuiabá). A sessão do Tribunal do Júri é conduzida pelo juiz Lawrence Pereira Midon.
Ambos respondem pelos crimes de homicídio qualificado, quando a pessoa mata outra usando um meio que dificulta ou impede a defesa da vítima. E também pelo Artigo 347, parágrafo único (Código Penal) pela adulteração ou manipulação de provas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, representado no júro pelo promotor Roberto Arroio Farinazzo Junior, o crime ocorreu na manhã do dia 2 de janeiro de 2021, em uma residência. Conforme apurado no inquérito policial, a criança foi encontrada já sem vida, apresentando sinais de sangramento no nariz e na boca. A denúncia aponta que os pais da vítima teriam causado lesões na criança, que foram confirmadas por laudo de necrópsia como causa da morte. O documento também indica que a vítima sofreu traumatismo craniano, seguido de hemorragia e convulsão.
Ainda segundo a denúncia, os réus teriam ingerido bebida alcoólica por várias horas no dia dos fatos e, posteriormente, deixado de prestar os cuidados necessários à criança. Há indícios de que, após a lesão, o bebê foi deixado sobre a cama enquanto os acusados dormiam, o que teria contribuído para o agravamento do quadro clínico e, consequentemente, para a morte.
Serão ouvidas as testemunhas de acusação. Na sequência, será ouvida a defesa do réu. Depois será realizado o interrogatório dos réus. Podem fazer perguntas o magistrado e os jurados (via magistrado). Após essa fase, será iniciada a fase de debates (acusação e defesa). O promotor (acusação) e advogado (defesa) têm tempo para argumentar e tentar convencer os jurados, com direito a réplica e tréplica.
Encerrada a fase, inicia-se a sessão de votação (Conselho de Sentença): O juiz apresentará ao Conselho de Sentença os quesitos (perguntas objetivas, com resposta “sim ou não”) sobre materialidade, autoria, absolvição. Na sequência, os jurados votam em sala secreta, sem comunicação, decidindo por maioria simples (4 de 7 votos). Com base na votação dos jurados, o juiz-presidente irá proferir a sentença. E, se houver condenação, aplica a dosimetria da pena, fixando a pena base e considerando atenuantes/agravantes, cumprindo a vontade do Conselho de Sentença.
8h45 – Iniciada a sessão do Tribunal do Júri.
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