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Pais vão a júri popular nesta terça pela morte do filho no Médio Norte

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Os réus Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva vão a júri popular, amanhã, no fórum de Barra do Bugres (166 km de Cuiabá), a partir das 8h30, pela morte do filho de dois meses e nove dias de vida ocorrida em janeiro de 2021. A sessão do Tribunal do Júri será conduzida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, da Terceira Vara Criminal do município.

Ambos respondem por homicídio qualificado, quando a pessoa mata outra usando um meio que dificulta ou impede a defesa da vítima, e também pela adulteração ou manipulação de provas.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 2 de janeiro de 2021, em uma residência. Conforme apurado no inquérito policial, a criança foi encontrada já sem vida, apresentando sinais de sangramento no nariz e na boca. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, os acusados, que são os genitores da vítima, teriam causado lesões na criança, que foram confirmadas por laudo de necrópsia como causa da morte. O documento também indica que a vítima sofreu traumatismo craniano, seguido de hemorragia e convulsão.

Ainda segundo a denúncia, os réus teriam ingerido bebida alcoólica por várias horas no dia dos fatos e, posteriormente, deixado de prestar os cuidados necessários à criança. Há indícios de que, após a lesão, o bebê foi deixado sobre a cama enquanto os acusados dormiam, o que teria contribuído para o agravamento do quadro clínico e, consequentemente, para a morte.

O procedimento investigatório também aponta que houve tentativa de alterar a cena do crime. Perícia realizada no local identificou vestígios de sangue na varanda da residência, além de marcas em roupas e objetos, divergentes da posição em que o corpo foi encontrado. Para a acusação, os denunciados teriam modificado o ambiente com o objetivo de induzir peritos e policiais a erro, simulando uma situação diversa da ocorrida.

Os acusados responderão no Tribunal do Júri por homicídio qualificado, em razão de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual. Durante a sessão, serão ouvidas testemunhas, apresentadas provas e realizados os debates entre acusação e defesa, cabendo ao Conselho de Sentença decidir pela condenação ou absolvição dos réus.

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