PUBLICIDADE

Trabalhador garante na Justiça em MT auxílio-acidente após perder parte do dedo

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar auxílio-acidente a um jovem trabalhador que sofreu amputação parcial de um dedo da mão direita durante um acidente de trabalho em Rondonópolis. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público, que negou o recurso do INSS e confirmou a sentença de primeira instância que reconheceu o direito ao benefício.

De acordo com o processo, o autor trabalhava como auxiliar de recapagem de pneus quando sofreu um acidente, em abril de 2024, ao operar uma máquina de raspagem. A lesão provocou a amputação parcial do dedo médio da mão direita, deixando sequelas permanentes. Após o acidente, o trabalhador solicitou um benefício previdenciário ao INSS, mas o pedido foi negado administrativamente. A autarquia argumentou que ele não teria qualidade de segurado porque a contribuição registrada naquele mês era inferior ao salário-mínimo.

Diante da negativa, o caso foi levado à Justiça. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente, com determinação para que o INSS implantasse o auxílio-acidente a partir de 24 de junho de 2024, data do requerimento administrativo. No recurso apresentado ao Tribunal, o INSS voltou a sustentar que contribuições abaixo do salário-mínimo não poderiam ser consideradas para fins previdenciários após a reforma da Previdência.

No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que o vínculo de trabalho é suficiente para garantir a condição de segurado, cabendo ao empregador a responsabilidade pelo recolhimento correto das contribuições. Assim, eventuais falhas no pagamento não podem prejudicar o trabalhador. A decisão também destacou que o auxílio-acidente não exige período mínimo de contribuição e que a perícia médica confirmou a existência de sequela permanente decorrente do acidente, com redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo.

Com base em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o colegiado ressaltou que mesmo lesões leves podem justificar a concessão do benefício, desde que haja redução da capacidade laboral. O relator do processo votou pelo provimento do recurso do INSS, mas ficou vencido. A posição divergente apresentada por outra desembargadora prevaleceu e foi acompanhada pela maioria do colegiado.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Acidente com quatro veículos deixa um morto na BR-163 em Sinop

O grave acidente envolvendo quatro veículos foi registrado no...

MEC autoriza novo campus da Universidade Federal de Mato Grosso no Médio Norte

A reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT),...

Colíder abre inscrições para projetos culturais com apoio de R$ 160 mil

Foram definidos pela prefeitura dois editais de fomento cultural,...
PUBLICIDADE