O Corpo de Bombeiros implementou o serviço de vistorias técnicas teleguiadas, uma nova modalidade destinada à verificação do cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico em edificações, instalações e locais de risco no Estado. O decreto do governo do Estado que regulamentou o serviço no âmbito da corporação foi publicado na última quinta-feira.
A iniciativa representa um avanço na modernização do processo de vistoria, que agora pode ser realizado por videochamada, em tempo real, sem comprometer a qualidade técnica das avaliações. O objetivo é agilizar e desburocratizar a emissão do alvará de segurança contra incêndio e pânico, mantendo o mesmo rigor técnico das inspeções presenciais. O novo formato também garante segurança, transparência e rastreabilidade em todas as etapas do processo.
No novo modelo, o serviço será realizado em duas etapas. Na primeira fase, é feita a análise prévia da documentação apresentada pelo solicitante. Já na etapa de execução, a vistoria é conduzida por um bombeiro militar vistoriador que, com base no projeto aprovado, orienta o responsável pelo imóvel durante a inspeção.
Por meio da videochamada, o solicitante realiza o percurso pela edificação, além de medições, demonstrações e testes, sempre sob orientação direta do militar responsável pela vistoria. Durante o procedimento, são verificadas as medidas de segurança previstas no projeto de segurança contra incêndio e pânico previamente aprovado.
Com a implantação do serviço, o prazo médio para realização de vistorias em municípios sem unidade do Corpo de Bombeiros deve reduzir consideravelmente, já que não haverá mais necessidade de deslocamento dos militares. Além disso, o novo modelo pode gerar uma economia estimada de até 85% nos custos públicos com transporte e diárias, liberando efetivo e recursos logísticos para ações de maior complexidade.
A vistoria teleguiada será aplicada a edificações com área construída de até 1.500 m², abrangendo estabelecimentos classificados como de baixo e médio risco. Esse universo representa cerca de 70% de todas as vistorias realizadas pelos bombeiros.
A solicitação do serviço deverá ser feita exclusivamente pelo portal de serviços do Corpo de Bombeiros. A modalidade será aplicada prioritariamente em edificações e locais de risco localizados em municípios que não possuem unidade fixa do Corpo de Bombeiros. Também poderá ser utilizada em processos de renovação de alvarás e na reavaliação de pendências simples identificadas em vistorias anteriores.
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