O proprietário de um posto de combustíveis foi preso, hoje, em ação conjunta entre a Polícia Civil e fiscais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no estabelecimento em Cuiabá. No local, os agentes verificaram que o posto estava abastecendo óleo diesel S10 comum em um bico de combustível com anúncio de diesel S10 aditivado pelo valor de R$ 7,39.
O óleo diesel S10 comum é o combustível básico com baixo teor de enxofre, utilizado na maioria dos veículos a diesel modernos, enquanto o diesel S10 aditivado recebe a adição de detergentes, dispersantes e outros aditivos que ajudam a limpar e preservar os bicos injetores, reduzir a formação de depósitos no sistema de injeção e melhorar o desempenho do motor. Segundo a polícia, estes aditivos contribuem para um funcionamento mais eficiente e regular do motor, podendo favorecer a melhor queima do combustível e, em alguns casos, maior economia e durabilidade do sistema de injeção, motivo pelo qual o diesel aditivado costuma ser comercializado por um valor mais alto em comparação ao diesel S10 comum.
O proprietário e o gerente do posto foram conduzidos à delegacia, onde, após a conclusão dos procedimentos periciais preliminares, o proprietário foi autuado em flagrante delito por crime contra as relações de consumo, cuja pena pode chegar a até cinco anos de prisão, além de multa.
A polícia informou ainda, através da assessoria, que o “proprietário do estabelecimento ainda prestou informação falsa aos policiais civis sobre o seu endereço residencial, afirmando que morava nos fundos do próprio posto fiscalizado. No entanto, ao serem questionados, funcionários do estabelecimento informaram que não há qualquer residência no local e que o suspeito não reside na empresa, indicando que o investigado tentou induzir os policiais a erro”.
O proprietário do posto já havia sido autuado anteriormente em outra fiscalização realizada pela Polícia Civil em conjunto com a ANP, ocasião em que foi constatada fraude volumétrica no abastecimento. Foi verificado na ocasião em que, a cada 20 litros abastecidos em uma das bombas de óleo diesel do mesmo posto, a quantidade efetivamente abastecida era 120 ml menor que o registrado pela bomba.
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