Uma liminar em Ação Civil Pública obriga o Estado de Mato Grosso a providenciar e manter atualizado o alvará de segurança contra incêndio e pânico do Hospital Regional de Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá). A decisão foi concedida em tutela de urgência e determina o cumprimento da obrigação estabelecida no prazo de 60 dias, sob pena de multa mensal de R$ 30 mil. A ação foi ajuizada após a constatação de que a unidade hospitalar funciona sem o alvará há mais de sete anos, segundo o MPT.
Na decisão, a juíza do trabalho Lívia Freitas Xavier, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, reconheceu a probabilidade do direito e o risco de danos à saúde e à segurança dos trabalhadores, destacando que a ausência do alvará compromete a regularidade das condições de segurança do estabelecimento e expõe profissionais a situações de risco em caso de incêndio ou pânico.
O coordenador regional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública do MPT-MT, procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli, conduz a ação e explica que o objetivo é fazer com que o ente público cumpra seu papel social. “A saúde e segurança dos trabalhadores, consoante é cediço, nem sempre são prioridade na gestão dos órgãos públicos. É preciso uma mudança de paradigma, exigindo-se a responsabilidade e o efetivo compromisso dos gestores públicos com as vidas dos seus trabalhadores.”
A atuação do MPT iniciou-se em 2017, quando um Inquérito Civil foi instaurado após recebimento de denúncia relatando irregularidades no hospital, administrado pela secretaria estadual de Saúde do Estado. Desde novembro de 2018, segundo o MPT, laudos periciais no âmbito do procedimento já apontavam para a inexistência do ASCIP. Durante a investigação, o Estado apresentou cronogramas e informou a adoção de providências administrativas, como a elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e protocolo do documento junto ao Corpo de Bombeiros. Ainda assim, vistorias e manifestações técnicas registraram a persistência da irregularidade, inclusive com expedição de Termo de Notificação e Termo de Advertência por parte dos bombeiros.
Em fevereiro do ano passado, nova vistoria realizada pelo MPT confirmou que a unidade permanecia sem o alvará necessário. Diante da continuidade do descumprimento e do desinteresse na assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o órgão ajuizou a ação. O MPT ainda aguarda a apreciação, pelo Judiciário, do pedido de condenação do Estado de MT ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
As informações são da assessoria do Ministério Público do Trabalho.
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