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TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta uso de IA nas eleições deste ano

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa extraordinária, ontem, mais sete resoluções que vão orientar as Eleições Gerais deste ano. Com o julgamento, o Tribunal concluiu a votação de todas as instruções relativas ao pleito, incluindo o calendário eleitoral e a atualização das regras sobre uso de inteligência artificial (IA) na campanha eleitoral.

Entre as instruções aprovadas, está a que trata de modificações na resolução, sobre propaganda eleitoral. A nova norma regulamenta o uso de IA na campanha eleitoral, estabelecendo, por exemplo, limitação temporal específica para a circulação de conteúdos produzidos ou alterados pela tecnologia e responsabilidade solidária de provedores de internet em caso de não retirada imediata de produtos indevidamente rotulados. O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que as contribuições apresentadas à instrução viabilizaram o aprofundamento dos debates e o aperfeiçoamento do texto normativo, abordando os princípios da liberdade de expressão político-eleitoral, da isonomia, da transparência, da segurança jurídica e do fortalecimento do processo democrático.

Segundo o vice-presidente da Corte, as alterações não constituem a criação de um pacote de medidas voltadas a ameaçar e punir os atores do processo eleitoral e, via de consequência, arrefecer a disputa pelo voto. “Ao contrário, busca-se permitir o florescimento do debate eleitoral no mundo real, dando ênfase à liberdade de comunicação daqueles que vão disputar a eleição e, também, garantindo a livre manifestação do eleitorado, figura central de nossa democracia”, afirmou.

O calendário eleitoral também foi aprovado. De acordo com o relator, o escopo do calendário é reunir e organizar, em ordem cronológica, todas as etapas e os atos do processo eleitoral. “A consolidação do calendário assegura a segurança jurídica às candidatas e aos candidatos, aos partidos políticos, às federações, às coligações, bem como aos eleitores e às eleitoras, permitindo o adequado planejamento das condutas e das providências necessárias ao cumprimento das obrigações eleitorais”, destacou.

Conforme o relator, o calendário eleitoral também fortalece os princípios da igualdade, da publicidade e da eficiência administrativa, proporcionando o tratamento igualitário a todos os participantes do processo eleitoral, bem como amplia a fiscalização social sobre as fases do pleito. “A definição ordenada das datas é indispensável à atuação coordenada dos órgãos da Justiça Eleitoral, especialmente no que concerne às atividades de registro de candidaturas, propaganda eleitoral, fiscalização, preparação das urnas, sistemas de totalização, auditorias, diplomação e demais procedimentos administrativos e jurisdicionais”, complementou.

Foi definido que esta quinta-feira (5) inicia a data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária. Segundo a regra, até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou pelos detentores de mandato de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital para concorrer às eleições majoritária ou proporcional.

Também foi aprovada a instrução que altera a resolução que trata sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições. O ministro Nunes Marques informou que a proposta aperfeiçoou as regras sobre o tema, promovendo diferenciação entre as representações fundadas no artigo 96 da Lei e as representações especiais que acarretem cassação de mandato.

Os ministros também aprovaram a instrução que altera a resolução que dispõe sobre ilícitos eleitorais. A proposta busca, em síntese, aperfeiçoar a apuração dos ilícitos, promovendo a inclusão da vedação de utilização de conteúdos sintéticos gerados ou modificados por IA e tecnologias equivalentes na violação das regras eleitorais. Além disso, o texto modificador determina, no artigo 2º, que as medidas para o enfrentamento da desinformação que atente contra a integridade do processo eleitoral serão realizadas nos termos da legislação de regência e de resolução do TSE. De acordo com o relator, a norma trata ainda da extensão às pessoas negras e indígenas da regra protetiva de distribuição de recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres. “A resolução estabelece que a gravidade do desvio de finalidade dos recursos públicos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas independe do montante desviado, bastando, para a configuração do ilícito, a demonstração de que os valores não foram empregados em benefício dessas candidaturas”, afirmou.

Outra resolução aprovada, uma novidade do pleito deste ano, foi a que dispõe sobre a consolidação das normas relacionadas à cidadã e ao cidadão no processo eleitoral. Conforme explicou o ministro Nunes Marques, “a proposta consiste na criação de verdadeiro estatuto da cidadania”, uma vez que, a partir do pleito deste ano, os eleitores não precisarão mais percorrer todo o conjunto de normas eleitorais para conhecer seus direitos e seus deveres perante a Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, da mesma forma, os TREs passarão a contar com um texto completo que poderá servir como guia prático nas tão necessárias campanhas de orientação, educação e conscientização do eleitorado brasileiro.

“Informações como as modalidades de propaganda que lhes é permitido fazer e que podem ser fixadas nos bens de sua propriedade, quanto se pode investir nas candidaturas que lhes agradam, como e quando é possível levar a juízo notícia de que determinada candidatura não deve ser definida, entre outras ações, estão concentradas em texto único”, esclareceu o relator.

O Plenário aprovou também a instrução destinada à regulamentação dos procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos aplicáveis às Eleições 2026. A norma aprovada foi alvo de 173 sugestões, sendo 26 acolhidas e 10 parcialmente acolhidas. “A proposta apresenta dispositivos que disciplinam aspectos centrais do instituto (de registro de candidatura), a legitimidade, a competência, o rito e os efeitos de seu provimento”, disse o ministro Nunes Marques.

Segundo o relator, entre as razões centrais que fundamentaram a revisão e o aperfeiçoamento da norma, destaca-se a regulamentação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). A inovação passou a autorizar pré-candidatas e pré-candidatos, bem como partidos políticos, a submeter à Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, dúvida razoável sobre a capacidade eleitoral passiva (aptidão para ser eleito). “No aspecto técnico-operacional, houve a majoração do número de cédulas de votação destinadas ao Teste de Integridade, que passará a corresponder, de forma aleatória, a percentual entre 83% e 95% do eleitorado da respectiva seção eleitoral, ampliando a robustez estatística do procedimento. Além disso, explicitou-se que a publicação dos editais relativos à divulgação dos locais e horários da escolha e do sorteio dos locais onde serão realizadas as auditorias deve ser feita em ambos os turnos da eleição, de modo a reforçar a transparência pública”, informou o ministro.

Também foi incluída a exigência de que os locais de votação onde serão realizados os Testes de Integridade atendam a regras de acessibilidade, bem como foi contemplada a obrigação de divulgação imediata e detalhada, na internet, da relação das urnas auditadas, a fim de fortalecer a transparência.

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