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Desembargador que foi juiz em Sinop é afastado pelo CNJ; “indícios de vantagens indevidas”

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Redação Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, hoje, o afastamento imediato das funções do magistrado Dirceu dos Santos, desembargador da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A assessoria do CNJ informa que “a partir do aprofundamento de investigações em andamento neste órgão, foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados”.

O CNJ confirma que “a partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal, ademais, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14, 6 milhões em bens nos últimos cinco anos. A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1,9 milhão.”

O Conselho de Justiça acrescenta que, “até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento do requerido, assim como o cumprimento de diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do requerido e de seu gabinete. Na mesma ocasião, serão cumpridas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento”

O CNJ concluiu expondo que o caso de Dirceu é medida “de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal.

Outro lado

Dirceu, que já foi juiz em Sinop e diversas comarcas antes de ser eleito desembargador, ainda não se manifestou sobre a decisão do CNJ.

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