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Justiça suspende embargo ambiental que foi lavrado por estagiário no Nortão

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: assessoria/arquivo)

O tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de uma decisão que impedia um produtor rural de Apiacás (488 km de Sinop) de explorar economicamente parte de sua propriedade após embargo ambiental, conforme divulgado ontem no ementário do judiciário. O colegiado deu provimento ao recurso apresentado pelo agricultor e considerou inválidos os atos administrativos que fundamentaram a restrição, por terem sido lavrados exclusivamente por um estagiário do órgão fiscalizador.

O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, ano passado, que apontou “desmatamento sem autorização ambiental em propriedade rural”. A ordem previa multa diária de R$ 1,1 mil em caso de descumprimento.

No recurso, a defesa sustentou que parte da área embargada, correspondente a 5,23 hectares, já estaria consolidada antes do marco legal de 2008, argumento apoiado em laudo técnico particular elaborado com base em imagens de satélite. Alegou ainda que “o auto de infração e o termo de embargo seriam nulos, pois teriam sido assinados por um estagiário sem competência legal para exercer fiscalização ambiental”.

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que “estagiários não possuem poder de polícia administrativa e, portanto, não podem lavrar autos de infração ou impor embargos”. Para a câmara, “a ausência de agente público competente configura vício de competência considerado insanável, tornando inválidos os documentos”.

A decisão ressaltou ainda “o risco de prejuízo econômico ao produtor”, observando que a área embargada representa fração reduzida do imóvel rural, de aproximadamente 500 hectares. Com o provimento do recurso, ficaram suspensos os efeitos do embargo e da liminar, permitindo ao proprietário retomar as atividades na área questionada até o julgamento final da ação.

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