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Justiça nega liminar e mantém preso empresário acusado de matar “amigo” em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem apontado como mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, ocorrido em março de 2025 em uma distribuidora de bebidas em Sorriso. O réu, que é marido da médica investigada por fraude processual no caso, está preso desde 15 de julho do ano passado.

A decisão, proferida pela juíza convocada Henriqueta Fernanda Lima, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a prisão preventiva do acusado pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. A defesa alegava constrangimento ilegal, apontando quebra da cadeia de custódia de provas, nulidade no recebimento da denúncia e ausência dos requisitos para a prisão preventiva.

Conforme as investigações da Polícia Civil, o crime ocorreu no dia 22 de março de 2025, quando a vítima deu entrada em um hospital de Sorriso com diversas perfurações de arma branca, sofridas na distribuidora de bebidas. Ivan chegou a apresentar melhora, mas faleceu em 13 de abril após uma parada cardiorrespiratória.

Inicialmente, o proprietário do estabelecimento e o autor das facadas apresentaram versão de que o fato teria sido uma briga motivada por desentendimento por consumo de álcool, com alegação de legítima defesa. No entanto, as investigações revelaram que as versões eram falsas. A polícia apurou que a vítima era amigo pessoal do dono da distribuidora e supostamente mantinha um relacionamento amoroso com sua esposa.

Diante da descoberta, as investigações apontaram que o suspeito teria contratado um comparsa para executar a vítima, simulando uma briga no estabelecimento. Imagens de câmeras de segurança mostraram que a vítima foi atacada pelas costas, de surpresa. Ivan, que morava em Tapurah, costumava se hospedar na residência do casal quando ia a Sorriso.

A médica, esposa do empresário, também é investigada por fraude processual. Segundo a polícia, ela chegou ao hospital quatro minutos após a vítima dar entrada, apresentando-se como “amiga” do paciente, mas com a intenção de subtrair o celular dele e apagar evidências da ligação do casal com a vítima. Ela teria apagado mensagens, fotos e um vídeo que a vítima tinha do executor, devolvendo o aparelho à família apenas três dias depois, alegando que havia apagado alguns arquivos para proteger a vítima.

Ao analisar o pedido de liminar, a juíza convocada entendeu que não havia flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem em caráter emergencial. A magistrada destacou que as alegações de quebra da cadeia de custódia e inépcia da denúncia exigem dilação probatória, sendo incompatíveis com a “via estreita do habeas corpus”. Quanto à manutenção da prisão preventiva, a decisão apontou que o juízo de origem fundamentou a segregação na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, elementos justificados pela gravidade concreta dos fatos. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quarta Câmara Criminal, após o envio das informações pela autoridade coatora e manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

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