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Ager aprova redução de tarifas de gás natural para GNC e setor industrial em Mato Grosso

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) aprovou a redução das tarifas de gás natural fornecido pela Companhia Mato-Grossense de Gás (MT Gás). A medida estabelece queda de 4,44% para o segmento de Gás Natural Comprimido (GNC) e de 3,55% para o segmento industrial, motivada pela diminuição no preço da molécula de gás adquirida pela concessionária. As novas tarifas entram em vigor a partir do dia 1º de março e devem beneficiar consumidores industriais e usuários de GNC em todo o Estado.

O relator do voto e presidente regulador da Agência, Luis Nespolo, explicou que a atualização tarifária não se aplica ao gás de cozinha (GLP) vendido em botijões ou a granel. A decisão vale exclusivamente para o gás natural canalizado destinado aos segmentos regulados no Estado, destacou. “Acabamos de deliberar pela redução significativa do preço do gás para segmentos de usuários do gás natural. Esperamos que esta decisão reflita positivamente na cadeia de distribuição”, completou Nespolo.

Segundo o presidente regulador, a medida reforça o compromisso de repassar aos consumidores as variações de custo do insumo, sejam positivas ou negativas, contribuindo para a competitividade dos setores atendidos e para o desenvolvimento econômico estadual, em conformidade com o contrato de concessão e a regulação da Ager. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos diretores. 

Os preços do gás e do transporte variam periodicamente, mas essas mudanças não são repassadas imediatamente ao consumidor. Mensalmente, a Ager monitora a variação dos custos do gás canalizado. Essas variações são registradas na chamada Conta Gráfica, mecanismo regulatório que acumula diferenças entre os preços faturados e os valores aplicados nas tarifas. A partir desse saldo, é calculado o Índice de Reajuste do Preço do Gás e do Transporte (IRPGT), que indica se haverá aumento ou redução tarifária.

O repasse segue as regras estabelecidas na Resolução Normativa, que define o mecanismo de recuperação das variações de custos nas tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado em Mato Grosso.

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