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Sinop: prefeito veta projeto de lei de vereador que previa áreas de embarque em frente a escolas

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo/arquivo)

O veto total foi encaminhado pelo prefeito Roberto Dorner (PL), que barrou integralmente a proposta de autoria do vereador Hedvaldo Costa (Novo), destinada a autorizar a implantação de recuos obrigatórios para embarque e desembarque em frente às escolas municipais. A matéria será apreciada pelos vereadores que votaram pela manutenção ou derrubada da decisão na sessão de amanhã (23).

No documento, o prefeito afirma que não há objeção quanto à finalidade da proposta, classificada como “socialmente relevante por tratar de segurança viária e proteção de crianças e adolescentes”. O veto, segundo a justificativa, baseia-se exclusivamente em impedimentos jurídicos e orçamentários que, na avaliação da prefeitura, “inviabilizariam a sanção da lei sem afronta à Constituição Federal e à legislação fiscal”.

Entre os principais fundamentos apresentados está a alegada “inconstitucionalidade formal por violação ao princípio da separação dos poderes”. O prefeito sustenta que, embora redigido como autorização, o projeto avançaria sobre atribuições típicas da administração municipal ao impor diretrizes operacionais relacionadas a planejamento urbano, engenharia de tráfego, definição de prioridades administrativas e alocação de recursos públicos. Outro ponto destacado é a criação indireta de despesa pública sem estimativa de impacto financeiro.

O veto também aponta risco de insegurança jurídica e dificuldades práticas de execução. Conforme o texto, o projeto utilizaria conceitos considerados indeterminados, sem parâmetros técnicos claros, o que poderia gerar interpretações divergentes e judicialização.

Ao final, o prefeito defende que medidas relacionadas ao entorno escolar devem ser conduzidas por planejamento técnico-administrativo, com base em estudos de tráfego e critérios de viabilidade operacional. Com o envio do veto, caberá agora ao Legislativo decidir pela manutenção ou derrubada da decisão.

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