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Justiça aumenta indenização a morador de MT que teve nome negativado de forma indevida

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 5 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a um consumidor de Colniza (1058 km de Cuiabá) que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes.

Conforme a decisão, inicialmente o consumidor ingressou com ação judicial após ser surpreendido, ao tentar realizar compras no comércio, com a informação de que seu nome estava negativado. A restrição foi atribuída a uma suposta dívida de R$ 260,72 com uma empresa de telefonia, atualmente em recuperação judicial.

Segundo o autor, ele nunca manteve qualquer relação contratual com a empresa que justificasse a cobrança ou a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a negativação indevida, sem prova de relação jurídica, configura dano moral presumido.

Nesses casos, explicou a magistrada, não é necessário comprovar prejuízo ou sofrimento, pois o dano decorre automaticamente da inscrição indevida. O Tribunal entendeu que a indenização deve ir além da compensação individual e servir como instrumento de desestímulo a práticas abusivas, especialmente quando praticadas por empresas de grande porte.

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