O juiz Humberto Resende Costa indeferiu pedido da defesa de um dos acusados pelo homicídio de Janio Rosa, de 62 anos, ocorrido em junho de 2023, em Feliz Natal (130 quilômetros de Sinop), e manteve a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta aos réus. A decisão foi proferida na ação penal que tramita na comarca em que os acusados respondem pela suposta prática de homicídio qualificado.
O crime ocorreu em 15 de junho de 2023, em uma propriedade rural localizada a cerca de 100 quilômetros do centro de Feliz Natal. Conforme registro da Polícia Civil à época, o corpo de Janio Rosa foi encontrado por um familiar em área de mata, com ferimentos por arma de fogo na cabeça, próximo ao trator que a vítima utilizava no trabalho. A esposa relatou que ele costumava chegar em casa por volta das 14h, mas não retornou no dia do crime.
A denúncia do Ministério Público foi recebida pela Justiça em abril de 2024. Após audiência de instrução e julgamento realizada em agosto do mesmo ano, a Justiça revogou a prisão preventiva dos acusados em setembro de 2024, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão, incluindo o monitoramento eletrônico, comparecimento mensal em juízo e proibição de frequentar determinados locais.
Agora, a defesa de um dos réus requereu a revogação da tornozeleira eletrônica sob argumento de que transcorreu mais de um ano e dois meses desde a decretação das cautelares e que o relatório policial não identificou evidências nos aparelhos telefônicos que vinculassem o acusado ao crime. O Ministério Público, no entanto, foi contrário à revogação, sustentando que a medida permanece adequada e imprescindível, sendo o único meio que garante o cumprimento das demais cautelares fixadas. Argumentou ainda que há diligências pendentes relativas ao afastamento de sigilos bancário e telefônico.
Na decisão, o juiz Humberto Resende Costa destacou que as medidas cautelares diversas da prisão submetem-se aos pressupostos do “fumus comissi delicti e periculum libertatis”, devendo observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. “A gravidade concreta da conduta imputada, por si só, justifica a manutenção de medidas cautelares adequadas para assegurar a aplicação da lei penal e a ordem pública”, afirmou.
O magistrado ressaltou que o relatório policial não identificou evidências conclusivas nos aparelhos telefônicos, mas que o celular analisado era utilizado predominantemente por outra pessoa, circunstância que não exclui a autoria delitiva, apenas demonstra a necessidade de aprofundamento das investigações por outros meios.
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