O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação a uma academia em Cuiabá por danos materiais e morais a um consumidor que se feriu com um aparelho. A decisão foi sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, sendo mantida a rescisão do contrato sem cobrança de multa por fidelidade, ao reconhecer que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes. Foram preservadas, ainda, a condenação ao reembolso das despesas com tratamento e exames, bem como a indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil.
Para a relatora, a situação ultrapassa mero aborrecimento, diante das lesões físicas, do atendimento de urgência e do abalo psicológico sofrido. O recurso foi negado por unanimidade. A empresa recorreu da sentença, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o acidente ocorreu durante o uso regular do aparelho, dentro do estabelecimento, e que houve defeito na prestação do serviço.
Segundo o processo, o equipamento apresentou instabilidade durante o exercício, provocando impacto no rosto do aluno e lesões que exigiram atendimento médico e odontológico. Para a relatora, a academia responde objetivamente pelos danos, ou seja, não é necessária a prova de culpa, bastando a demonstração da falha do serviço. O fato de o consumidor estar acompanhado por um personal trainer particular não afasta o dever da empresa de garantir a segurança dos aparelhos colocados à disposição do público.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


