segunda-feira, 9/fevereiro/2026
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Tribunal mantém decisão e mulher irá a júri acusada de matar homem há 25 anos no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que pronuncia uma mulher para ser julgada pelo tribunal do júri por supostamente Paulo Gonçalves da Silva, em outubro de 2000, no município de Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop). A defesa pedia a impronúncia com base na legítima defesa ou, alternativamente, a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.

Segundo a acusação, na noite de 14 de outubro de 2000, a investigada, ao retornar para casa na carroceria de um caminhão junto com outras pessoas, teria iniciado uma discussão com a vítima e seu irmão por causa de um jogo de camisas que não teria sido entregue a ela. Durante a discussão, após uma intervenção física do irmão da vítima, a mulher teria desferido um golpe de faca na região umbilical de Paulo, que veio a falecer em decorrência do ferimento.

A denúncia do Ministério Público caracterizou o crime como homicídio qualificado pelo motivo fútil (devido à discussão sobre as camisas) e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estaria desprevenida. A investigada foi localizada e presa apenas em agosto de 2024, após o processo ter ficado suspenso por vários anos.

Em recurso, a defesa argumentou pela aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa, alegando que a acusada teria agido para se defender de uma agressão. Também pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, por ausência de intenção de matar (animus necandi), e o afastamento das qualificadoras.

Ao negar o recurso, o Tribunal de Justiça entendeu que a tese de legítima defesa não é incontroversa e que a pluralidade de versões sobre os fatos deve ser analisada pelo júri. Quanto à desclassificação, os desembargadores consideraram que o uso de arma branca, o local do ferimento e a dinâmica dos fatos permitem, em um juízo inicial, inferir o dolo, mesmo que eventual, necessário para a caracterização do homicídio.

A Corte também manteve as qualificadoras do crime, entendendo que os elementos dos autos indiciam a existência de um motivo fútil e o emprego de recurso que pegou a vítima de surpresa. Com a decisão, o caso segue para julgamento. A data ainda não foi definida.

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