O tribunal do júri de Colíder (160 quilômetros de Sinop) condenou Flauber Tiago Guedes a quatro anos de reclusão pela morte do jovem Gustavo de Souza Dias, de 20 anos, ocorrida em abril do ano passado. A dosimetria da pena foi aplicada pelo juiz presidente do júri, Humberto Resende Costa, após a deliberação dos jurados.
O conselho de sentença reconheceu Flauber como autor do homicídio e do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. No entanto, os jurados acolheram uma causa de diminuição de pena, prevista no Código Penal para situações em que o agente agiu sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Eles também rejeitaram a qualificadora de que o crime foi cometido “mediante recurso que dificultou a defesa da vítima” e não reconheceram a materialidade do crime de porte ilegal de arma.
O crime ocorreu na madrugada do dia 6 de abril de 2025, na estrada Saltinho, zona rural de Colíder. Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado efetuou disparos contra a vítima após uma discussão envolvendo uma dívida. Em sua defesa, Flauber alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que a vítima interveio de forma agressiva na discussão e o ameaçou.
Com a soma das penas pelos dois crimes (homicídio e posse irregular de arma), o juiz presidente fixou a pena definitiva em 4 anos de reclusão pelo homicídio e 1 ano de detenção pela posse irregular de arma, além do pagamento de 10 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena será semiaberto.
O magistrado também condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil aos herdeiros da vítima. Após a sentença, a prisão preventiva de Flauber foi revogada, e foi determinado seu alvará de soltura, salvo se ele estiver preso por outro motivo. Ainda cabe recurso contra a sentença.
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