O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão do concurso público da secretaria estadual de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) até que sejam resolvidas pendências judiciais envolvendo candidatos já aprovados no antigo certame de 2001, classificados para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais. Em nota, a Sefaz afirmou que está adotando medidas para fazer a nomeação dos aprovados.
A decisão foi tomada após o magistrado reconhecer que o governo estadual descumpriu reiteradas vezes uma ordem judicial anterior, que determinava a convocação de candidatos para a segunda fase do concurso regido pelo Edital nº 004/2001. Segundo o juiz, a abertura de um novo certame enquanto o anterior ainda tem pendências judiciais configura preterição de candidatos, em afronta à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.
“Permitir o prosseguimento do novo concurso antes de resolver definitivamente o imbróglio destes autos atrasará ainda mais sua resolução”, destacou o magistrado na decisão. O juiz também determinou a intimação pessoal do secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, para que cumpra a medida, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Em nota, a secretaria de Fazenda de Mato Grosso informou que tomou ciência da decisão judicial que suspende o concurso “e que está adotando as providências necessárias para cumprir a determinação relacionada à nomeação de candidatos aprovados em concurso anterior”.
As inscrições do concurso haviam sido abertas no dia 5 deste mês e encerradas na última terça-feira (27). São oferecidas 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais com remuneração inicial de R$ 32,9 mil e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
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