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Justiça condena motorista por morte de mulher em faixa de pedestre em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

A Justiça da comarca de Sorriso condenou um motociclista por homicídio culposo no trânsito, resultante do atropelamento que causou a morte de Hedi Strege Henckel, 53 anos, em novembro de 2017. O juiz Rafael Deprá Panichella fixou a pena em 2 anos e 8 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período.

O acidente ocorreu por volta das 7h do dia 22 de novembro de 2017, na rua Videiras, em Sorriso. Conforme a denúncia do Ministério Público, recebida em março de 2020, o réu conduzia uma motocicleta quando atropelou Hedi, que atravessava a via pela faixa de pedestre. A vítima sofreu ferimentos graves e, apesar de socorrida, veio a óbito em decorrência das lesões. O condutor também se feriu no acidente, tendo ficado internado e submetido a cirurgias.

Durante a instrução processual, o depoimento de uma testemunha policial militar reforçou a tese acusatória. O PM declarou que, ao chegar ao local, obteve informações de que o condutor da motocicleta “não respeitou a travessia da vítima na faixa de pedestre”. Em seu interrogatório, o réu afirmou não se recordar dos detalhes da dinâmica do acidente, limitando-se a relatar suas próprias lesões.

Na sentença, o magistrado destacou que as declarações testemunhais foram “claras e precisas” e formaram um conjunto coeso que permitiu concluir pela autoria. O juiz rejeitou o argumento da defesa de que a ausência de perícia de velocidade eximiria a culpa do acusado, afirmando que “o fato de o atropelamento ocorrer na faixa de pedestre é, por si só, evidência de quebra do dever de cuidado”. Concluiu ainda que o réu agiu com imprudência ao conduzir o veículo “de forma incompatível com as condições do local e do tráfego”, configurando o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Apesar da condenação, o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando apenas que ele mantenha atualizados seu endereço residencial e contato telefônico.

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