O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), divulgou hoje o balanço das ações realizadas ao longo de 2025. No período, foram resgatados 2.772 trabalhadores e trabalhadoras em 1.594 ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, com a garantia do pagamento de mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias às vítimas.
O balanço aponta que Mato Grosso liderou, em 2025, a quantidade de trabalhadores resgatados. Foram 607 resgates no ano passado, seguido por Bahia (482), Minas Gerais (393), São Paulo (276) e Paraíba (253). Os estados com maior número de ações fiscais foram São Paulo (215), Minas Gerais (145), Rio de Janeiro (123), Rio Grande do Sul (112) e Goiás (102).
Além dos resgates, mais de 48 mil trabalhadores e trabalhadoras tiveram direitos trabalhistas assegurados por meio das fiscalizações. Mesmo nos casos em que não foi caracterizada a condição de trabalho análogo à escravidão, outros direitos foram garantidos pela atuação dos auditores-fiscais do Trabalho em campo.
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os setores com maior número de trabalhadores e trabalhadoras resgatados foram obras de alvenaria (601), administração pública em geral (304), construção de edifícios (186), cultivo de café (184) e extração e britamento de pedras e outros materiais para construção, com beneficiamento associado (126).
Os dados revelam uma mudança no perfil dos resgates. Em 2025, 68% das pessoas identificadas em condição análoga à escravidão no Brasil foram resgatadas no meio urbano, superando o número de ocorrências no meio rural, cenário distinto do observado em anos anteriores.
As ações também demonstram que o trabalho escravo contemporâneo não se restringe a atividades econômicas específicas, sendo identificado em áreas como a colheita de café, o desmatamento, a mineração ilegal, a indústria têxtil e o trabalho doméstico. Nesse último caso, foram realizadas 122 ações fiscais específicas em todo o país, resultando no resgate de 34 trabalhadores e trabalhadoras.
Todo trabalhador ou trabalhadora resgatado tem direito legal ao recebimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas no valor de um salário mínimo. Além disso, todos são encaminhados à assistência social e, posteriormente, às diversas políticas públicas, de acordo com seus perfis específicos.
Segundo a coordenadora-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravidão e do Tráfico de Pessoas, Shakti Borela, os resultados são fruto de uma política permanente de articulação interinstitucional, com atuação conjunta de órgãos como o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
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