terça-feira, 27/janeiro/2026
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Homem que matou mulher e arrastou corpo pelas ruas em Sinop é condenado a 19 anos de cadeia

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Só Notícias/Kelvin Ramirez (foto: assessoria)

O tribunal do júri de Sinop condenou hoje Wellington Honorato dos Santos a 19 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver, pela morte de Bruna Oliveira, de 24 anos. O julgamento foi presidido pelo magistrado Walter Tomaz da Costa e Wellington ainda pode recorrer da condenação.

Na dosimetria da pena, o magistrado estabeleceu 17 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio qualificado e 1 ano e 8 meses pelo crime de ocultação de cadáver, totalizando 19 anos e dois meses de reclusão, além de 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime fechado. O juiz efetuou o cálculo de acordo com os elementos constantes nos autos e também reconhecidos pelo conselho na votação.

O magistrado também determinou o perdimento dos objetos apreendidos, uma motocicleta utilizada no crime, bem como da corrente (também usada para a prática criminosa) e da bainha de uma faca, que serão doados à Comunidade Terapêutica Inovar, conhecida como “Cantinho da Floresta”.

“Lamentavelmente, trata-se de mais um crime de extrema violência ocorrido em nossa comarca de Sinop, mas, apesar disso, foi possível dar andamento ao processo com relativa celeridade e, nesta data, realizar a sessão plenária do Tribunal do Júri. Durante o julgamento, os jurados puderam ouvir as provas, analisar os fatos e, enfim, dar uma resposta à altura da gravidade do que foi praticado pelo réu, deixando um recado claro à sociedade de que quem pratica homicídio será responsabilizado”, declarou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira ao término da sessão.

A defesa do sentenciado, patrocinada pelo advogado João Francisco de Assis Neto, informou que irá recorrer da decisão, mantendo a contestação quanto à inexistência da qualificadora do motivo fútil, mas concorda com a condenação relativa ao crime de ocultação de cadáver. Bruna de Oliveira, de 24 anos, foi morta após uma discussão relacionada à venda de um ventilador. Em seguida, o corpo foi retirado do local, arrastado por correntes em uma moto e levado até uma área afastada da cidade, onde foi ocultado em uma vala.

Principais momentos do julgamento:

17h43 – O advogado ressaltou ainda que não se trata de justificar o ato, mas que ele deve ser analisado dentro do estado em que o réu se encontrava, drogado. Lembrou também que Bruna tinha histórico de tentar entrar com drogas em presídio. “Não estou dizendo que ela concorreu, mas havia um motivo. Ela tem dois irmãos presos. E se Wellington saísse do presídio, talvez ele enfrentasse retaliação de alguém que tivesse motivos contra ele”, disse, lembrando o pedido do réu para mudar de raio dentro da unidade prisional. A defesa reconheceu que o crime foi cruel, mas pediu que a qualificadora de motivo fútil não seja aplicada. “Vamos fazer justiça. Vamos condenar, mas pelo que ele efetivamente fez. Não foi por motivo fútil”, concluiu.

17h42 – O advogado da defesa afirmou: “Longe de mim negar esse crime bárbaro, mas não foi por um ventilador. Não se trata de futilidade; permanece a qualificadora da barbárie. O crime não ocorreu por causa de um ventilador. Isso banaliza a vida dessa mulher”. Ele questionou: “O crime aconteceu por uma briga de vizinhos? E as ameaças? Não estou dizendo que as ameaças não possam levar a uma morte, mas, neste caso, é preciso lembrar da legítima defesa putativa”, explicando que ocorre quando alguém, justificado pelas circunstâncias, acredita estar sofrendo uma agressão injusta e reage.

17h33 – A defesa iniciou sua tréplica, tendo uma hora para sua manifestação. O advogado rebateu documento apresentado pela acusação, no qual Wellington confessa ser integrante do PCC, mas ressalta que ele disse no próprio documento ser “neutro” dentro da facção. Segundo a defesa, o Ministério Público não apresentou a íntegra do documento. O advogado destacou que o réu afirmou não ter convívio com outros presos da unidade prisional e que gostaria de permanecer separado, além de não manter qualquer relação com o Comando Vermelho. A defesa também resgatou que Bruna não foi condenada em 2018 porque não houve investigação efetiva sobre atuação de Bruna e facções, já que a vítima da época, Franciele, não deu continuidade ao processo ao desaparecer.

17h27 – O promotor encerrou sua fala destacando o impacto da tragédia sobre os filhos da vítima. “A filha mais nova, atendida por uma psicóloga, mantém um amor que transcende, e a criança sofre de uma forma que também transcende. A única coisa que ela queria era um gesto de afeto da mãe. O amor é mensurável, mas também é algo que não podemos explicar, apenas sentir”, disse, citando os nomes das três crianças órfãs. Com isso, o Ministério Público concluiu sua participação na réplica.

17h24 – No quarto quesito, sobre a motivação do crime, há divergência entre defesa e acusação. O MPE defende que o réu cometeu o homicídio por motivo fútil, pedindo que os jurados respondam “sim”, com base nas evidências da investigação. “Ele não matou a vítima porque ela teria chamado os irmãos da facção ou porque deixou o portão aberto. Alguém que se sente intimidado reagiria assim enquanto bebe e usa drogas? A reação dele não justifica essa conduta”, explicou. O promotor também orientou os jurados sobre o segundo crime, ocultação de cadáver. Ele pediu que respondam “sim” à pergunta se alguém ocultou o corpo da vítima, apresentando laudo de perícia técnica que comprova a ocultação. Em seguida, devem responder se o réu concorreu para o crime, novamente com a orientação de responder “sim”.

17h23 – O Ministério Público explicou ao conselho de sentença as temáticas que devem ser consideradas durante a votação. Entre os quesitos questionados estão a materialidade do crime e a autoria do homicídio, sobre os quais o MPE pediu que os jurados respondam “sim”. Quanto à absolvição do réu, o promotor pediu que o conselho responda “não”. “Nem a defesa pediu que ele seja absolvido. Não há nada que ampare essa conduta. O comportamento dele não é de quem se arrependeu”, afirmou.

17h14 – O Ministério Público apresentou as temáticas que serão respondidas de forma objetiva, com “sim” ou “não”, pelo conselho de sentença. O promotor também resgatou o depoimento do réu, prestado quando estava preso em junho de 2024, no qual ele admite ter matado e arrastado a vítima, sem mencionar a versão apresentada pela defesa de que ela teria caído após ser colocada na garupa já morta.

17h13 – A defesa voltou a citar detalhes do crime, incluindo o uso continuado de drogas pelo réu, a faca que nunca foi encontrada e o fato de a vítima ter sido amarrada e arrastada. O advogado destacou que as instituições funcionam e que, por isso, as condenações são maciças. “Sinal de que o processo funciona. Cabe a mim mostrar o que foi produzido para que não tenham dívidas na hora de responder às perguntas”, afirmou, reconhecendo que o réu matou a vítima durante uma discussão envolvendo a venda de um ventilador.

17h02 – O promotor ainda apresentou declaração do próprio réu, datada de 4 de julho de 2024, na qual ele admite ter sido integrante da facção criminosa PCC, mas não relaciona Bruna a nenhum crime. O histórico da vítima foi juntado pela acusação ciente de que seria usado como estratégia pela defesa.

17h01 – O promotor rebateu a tese da defesa e afirmou que jamais poderia concordar com a versão de que, se Wellington não tivesse agido, a situação seria diferente. “Eles querem justificar essa monstruosidade”, disse. Segundo o MPE, Bruna não foi denunciada por nenhum crime. O promotor explicou que, em 2018, Bruna chegou a ser citada em investigações por suposta participação em organização criminosa e por ameaças, mas o Ministério Público não apresentou denúncia, pois não havia comprovação de conduta criminosa. “O que a defesa quer é reduzir o homicídio para a forma simples, tentando dizer que o crime não foi fútil. Se os senhores aceitarem essa narrativa, ele poderá ser solto, pois a pena seria de apenas seis anos. Mas não existe prova contra Bruna”, afirmou.

16h50 – Ministério Público Estadual entra na réplica e contesta a tentativa de qualificação da vítima e do crime. “Discordo frontalmente”, afirmou o promotor citando a motivação alegada pela defesa.

16h20 – Encerrada a parte da defesa. 

16h19 – O advogado reforçou que deseja a punição de Wellington, mas de forma proporcional. Para ilustrar seu ponto, fez uma analogia: “Os pais batem para educar, mas quando o filho apanha na rua, não é para educar”. Dirigindo-se ao conselho de sentença, afirmou: “Sei que, no momento em que precisarem ser enérgicos, serão. Peço que assim exerçam sua avaliação sobre o julgamento do réu, dentro da razoabilidade. Ele matou por terror”.

16h15 – O advogado seguiu defendendo que é preciso “dar a César o que é de César”, ou seja, aplicar a proporcionalidade na dosimetria da pena. A defesa destacou que a força da facção deve ser considerada na avaliação do crime. Ele ressaltou que a vítima era de baixa estatura, com apenas 1,54 m, e que o crime não ocorreu por motivo fútil. “Podem até ser consideradas outras circunstâncias qualificadoras, mas não se trata de um motivo fútil”, afirmou.

15h49 – O advogado reiterou que deseja a condenação de Wellington Honorato, mas respeitando a proporcionalidade, uma vez que o réu é primário. “É fato que ele matou e a materialidade está comprovada nos autos. Não quero macular a imagem da vítima”, afirmou. Ele questionou a tese de legítima defesa, apontando que não seria cabível devido à diferença de compleição física entre réu e vítima. O defensor destacou que o crime não ocorreu por motivo fútil, como um mero ventilador, e explicou que Wellington agiu com medo da vítima, que seria ligada à facção criminosa.

15h44 – O advogado ainda relatou sua própria trajetória de vida: nasceu em Salvador, aos 17 anos enfrentou dificuldades, incluindo despejo e fome, apesar de ter pai rico. “Fui convidado a seguir caminhos errados, como todos que o diabo amassou. Hoje, aos 48 anos, faço meu segundo período de medicina. Tive todas as chances de virar marginal”, contou. Sobre Wellington, destacou que houve erro por parte do réu, mas ressaltou sua boa índole. Ele relatou que conheceu o réu ao perder R$ 600 mil em um supermercado ao tentar distribuir alimentos a pessoas carentes. “Aquele cidadão vinha todo dia com 10 a 15 pessoas me cobrando, e ele me ajudou. Nunca pegou um centavo e dizia: ‘Doutor, abra um depósito que eu lhe ajudo’. Ele era faz-tudo”, afirmou. Por fim, a defesa pediu que a pena seja aplicada de forma justa, considerando a história de vida do réu e seu comportamento.

15h43 – O advogado João Francisco de Assis Neto deu início à fase de debates pela defesa. Ele afirmou que não será “falso moralista nem demagogo” ao pleitear a absolvição do réu. “Tornei-me advogado para fazer justiça, e muitas vezes ela não se faz. Estou buscando um julgamento digno e justo”, disse.

O defensor criticou a colocação do Ministério Público de que ele teria apresentado Wellington como vítima. “Não, isso foi imperdoável. Essa é a distinção”, afirmou ao Conselho de Sentença, ressaltando que é impossível conhecer todas as pessoas que moram nas ruas de sua cidade. “Ele está devendo e tem que pagar. Fato: Bruna morreu. O que se questiona é a hediondez do ato. Alguém tentou sustentar a tese de feminicídio — matar uma mulher por ser mulher — mas caiu por terra. Não foi por conta de um ventilador”, acrescentou.

15h30 – O promotor questiona ao Conselho de Sentença de forma contundente. “A vida de uma pessoa vale menos que R$ 300? Menos que um ventilador? Wellington acabou com a vida do irmão dela, que entrou para o mundo das drogas, e prejudicou as filhas que tiveram de ser separadas, aquilo que ela mais temia”. Ele ressaltou que o caso envolve a vulnerabilidade da vítima e suas condições de vida, reforçando a gravidade do crime. Em seguida, o Ministério Público encerrou a primeira parte de sua exposição nos debates.

15h19 – O perito detalhou que o corpo era de uma mulher com 1,54m de altura. Wellington, por sua vez, pesa cerca de 100 quilos e tem mais de 1,70m, o que torna clara a diferença física e fragilidade da vítima. O promotor ressaltou que a vítima, apesar de jovem, enfrentava uma vida marcada por dificuldades e que “sua história, diz muito sobre o futuro”. Em seguida, foram descritas as abrasões encontradas no corpo, localizadas nas nádegas, panturrilhas e pescoço, além da constatação da degola, que não foi causado pela “queda e corte na placa da moto”. A lesão, de acordo com a perícia, trata-se de uma corte limpo. “A vítima estava em pé quando apresenta-se o esgotamento”.

15h18 – O Ministério Público apresentou uma imagem da cena do crime e questionou sobre a bainha de faca encontrada na pia, reforçando que a faca em si não foi localizada. O promotor destacou que Wellington Honorato não foi verdadeiro durante o julgamento. Em seguida, apresentou o local onde o corpo de Bruna foi descartado, em uma região de mata. Os peritos constataram que a valeta tinha cerca de três metros de profundidade, capaz de ocultar o cadáver de um adulto jovem do sexo feminino. “Depois de ter sido arrastada por uma motocicleta, a vítima foi descartada no local”, explicou o promotor.

15h08 – O Ministério Público apontou divergências no depoimento do réu. Segundo o promotor, Wellington Honorato afirmou inicialmente que não fazia uso de drogas, depois declarou que consumiu com a vítima, posteriormente disse que saiu para comprar entorpecentes junto com ela, e em outro momento negou ter saído. Quanto ao dinheiro, chegou a afirmar que pediu emprestado e, em seguida, disse que havia utilizado recursos guardados para uma emergência. “O que vemos aqui é uma afronta à inteligência”.

15h02 – O promotor da 1ª Vara Criminal retomou a exposição sobre a tentativa de ocultação do cadáver, deixado em uma valeta com mais de dois metros de profundidade. Ele relembrou que o irmão da vítima, Bruno, ouvido no julgamento na condição de informante, foi até a casa e encontrou o local com muito sangue. Segundo o promotor, o réu limpou a cena, fato que Wellington não mencionou ao Conselho de Sentença. Em seguida, o Ministério Público procedeu à leitura do boletim de ocorrência que detalha a localização do corpo de Bruna. O promotor reafirma que a conduta do réu, que limpou o sangue, ocultou corpo, arrastou, e depreciou não é a postura de quem se arrepende.

14h58 – O promotor questionou o Conselho de Sentença: “O que a vida fez a essa menina, a essa mulher?” Ele destacou que, apesar de toda a história triste de Bruna, marcada pela expulsão de casa ainda na adolescência, ela conseguiu se reconstruir ao longo dos anos e até se reconciliar com a mãe, que faleceu vítima de depressão. “O que vemos aqui é uma jovem que tinha tudo para se tornar uma criminosa, mas permaneceu como vítima”, afirmou o promotor. Em seguida, ele apresentou uma imagem do corpo de Bruna logo após ter sido encontrado em uma valeta, ilustrando a tragédia do crime.

14h53 – Em relação à estratégia da defesa e do réu, o promotor afirmou que ela adotou um ataque indireto à vítima, ocupando grande parte do tempo que poderia ter sido usado para a própria defesa. “Se a vítima fazia tudo isso, por que levaria o réu para casa?”, questionou. O promotor também abordou a tentativa de remover qualificadoras. Ele questionou se o réu teria usado uma faca e apontou que, embora ele negue, a vítima apresentava um corte no pescoço. Segundo o réu, a ferida teria sido causada por uma queda da moto, quando a placa teria atingido o pescoço. Por fim, o promotor resgatou trechos da vida da jovem, destacando que Bruna foi colocada para fora de casa ainda na adolescência, contextualizando as vulnerabilidades enfrentadas pela vítima.

14h52 – O representante do Ministério Público se apresentou ao Conselho de Sentença, explicando que atua no sistema de Justiça há 15 anos, e agradeceu aos jurados pela presença e atenção. Ele explicou o funcionamento do Tribunal do Júri, destacando que o Ministério Público é o órgão do Estado com legitimidade para acusar. O promotor ressaltou que o réu é confesso, e que a acusação pretende demonstrar a responsabilidade do acusado ao longo do julgamento.

14h41 – O promotor classificou como uma afronta a tentativa de depreciar Bruna, lembrando que ela era apontada como uma mãe zelosa e que hoje vem sendo injustamente imputada como traficante e ligada a facções criminosas. “O que estamos vendo hoje é, infelizmente, uma versão unilateral do réu. Mais do que meu compromisso como promotor, é meu dever como ser humano defender a memória de Bruna”.

14h39 – Começa fase de debates do julgamento. O promotor dirigindo-se à avó da vítima, Zulmira da Rosa, lembra que ela também foi mãe de Bruna de Oliveira, menciona que a banca de defesa veio de Maceió e contou ter encontrado um livro de um escultor nordestino, citando trechos emocionantes: “Mãe é doce feito mel de rapadura, mãe é pura perfeição. Se Bruna pudesse escolher, ela teria escolhido você”. O promotor ressaltou a responsabilidade coletiva: “Falhamos em impedir a morte de Bruna, mas vamos lutar para que essa tragédia não transforme a vítima em uma criminosa ou em alguém envolvido com facções”.

Promotor Herbert Dias Ferreira

14h31 – O depoimento de Wellington Honorato foi encerrado. Em seguida, o juiz anunciou o início da fase de debates do julgamento. Inicialmente, será reservada 1 hora e 30 minutos para a apresentação da acusação, representada pelo promotor Herbert Dias Ferreira.

14h29 – Na oitiva da defesa, Wellington Honorato se emocionou ao ser questionado sobre arrependimento, afirmando que reconhece seus erros e se arrepende do ocorrido. O advogado destacou o vínculo de longa data, afirmando conhecer o réu há mais de 15 anos e expressando gratidão. “Conheço Wellington há mais de 15 anos e sou grato a ele. Estou aqui para retribuir tudo o que fez por mim ao longo desse tempo”. Em seguida, a defesa questionou se Wellington tinha a intenção de arrastar a vítima ou se apenas buscava removê-la do local para evitar ser flagrado. Ele diz que só pretendia remover o corpo. Ele nega ter degolador a mulher. O depoimento é encerrado.

14h24 – Durante a oitiva da defesa, Wellington Honorato foi questionado sobre o risco que uma mulher de pequeno porte físico poderia representar. Ele relatou que, em uma ocasião, um homem chegou à quitinete portando uma arma e encontrou Bruna no local. Em outra situação, soube que uma criança de 14 anos teria sido alvo de facção. Sobre o suposto companheiro de Bruna, que teria feito ameaças a uma mulher chamada Franciele, o réu confirmou a informação e disse que a mulher acabou deixando o local.

14h21 – Wellington afirmou que havia se mudado para Sinop para trabalhar. Questionado pela defesa sobre envolvimento com facções, ele negou ser ligado a qualquer grupo criminoso. O réu comentou que, como Bruna de Oliveira seria ligada a uma facção criminosa e ele supostamente a outra facção rival, ela teria o ameaçado. Disse ainda que chegou a dar dinheiro para a vítima em várias ocasiões. Wellington relatou que, em duas situações, acionou a polícia: uma vez ligou para a PM e se dirigiu à delegacia, mas foi informado por uma mulher que o local não era o correto. Sendo assim, permaneceu sendo extorquido.

14h19 – Na sua defesa, Wellington Honorato afirmou que, no dia do crime, ambos consumiram cerveja e drogas. Ele ressaltou que não mantinha relações amorosas ou sexuais com Bruna de Oliveira. Segundo o réu, estavam juntos apenas porque a vítima teria lhe prometido apresentar uma amiga.

14h17 – Durante a oitiva pela defesa, Wellington foi questionado sobre a personalidade da vítima e afirmou que Bruna já havia se envolvido em discussões com outros moradores, indicando um comportamento intempestivo.

14h15 – No início da oitiva pela defesa, Wellington foi questionado sobre a localização da moto no dia do crime, descreveu que estava de frente para a rua, encostado na parede para não tombar, explicou que amarrou a corrente junto com a corda no bagageiro para que o corpo não caísse. “Botei a corrente para segurar e saí com ela amarrada na garupa. Na hora, não sei se caiu, se foi na hora que saí de casa”, disse. Questionado sobre o uso de algum equipamento, faca ou instrumento para cortar o pescoço da vítima, Wellington negou.

14h11 – Wellington Honorato voltou a afirmar que, no dia do crime, a vítima Bruna se aproximou para lhe pedir desculpas, disse que ofereceu cerveja e que, em seguida, “aconteceu o que aconteceu”. O réu negou ser membro de facções criminosas. Após o depoimento, o Ministério Público encerrou a oitiva.

14h10 – Wellington afirmou que usou uma corrente junto com a corda para segurar o corpo na garupa da moto e evitar que ele caísse durante o “transporte”. No entanto, disse que o corpo acabou caindo e sendo arrastado enquanto ele seguia com a moto.

14h07 – Wellington Honorato disse ao Ministério Público que não tinha o hábito de interagir com a vítima Bruna de Oliveira. Porém, no dia do crime, ambos consumiram bebida alcoólica. Ele afirmou que, após usar cocaína, “ficou virado”. Questionado sobre a origem da droga, disse que Bruna levou para sua casa. Ao ser indagado sobre pedido de dinheiro emprestado, Wellington declarou que utilizou recursos que ainda estavam em sua conta bancária, destinados a situações de emergência.

14h03 – Durante o depoimento, Wellington chorou e disse que “errou”. Pediu perdão à família de Bruna de Oliveira e afirmou que “tem que pagar pelo que fez”. Ele ressaltou ser trabalhador e declarou que “o advogado sabe quem eu sou, que nunca gostei de nada errado”. Wellington destacou ainda que seu defensor aceitou patrocinar a defesa justamente porque o conhece e sabe de seu caráter.

14h02 – Wellington Honorato afirmou que pesa cerca de 105 quilos e que o tipo físico da vítima não foi impedimento para colocar o corpo na moto e sair do local. Ele disse não ter se atentado ao fato de vizinhos terem presenciado a cena. O magistrado questionou se aquela havia sido a primeira vez que consumiram drogas, e Wellington confirmou que sim. Declarou que não tinha envolvimento sexual com a vítima. Disse saber que Bruna tinha filhas.

13h56 – Wellington foi questionado sobre a mudança de seus pertences logo após o crime, disse que um colega o ajudou, mas que ficou “meio assim” ao verificar que havia sangue no local. Mesmo diante da situação, ele não foi confrontado e decidiu permanecer em silêncio. Após deixar a mudança na casa dos tios, Wellington disse que iria “embora”. O réu confirmou que na fuga, ele estava descalço e afirmou que seguiu com destino a Nova Mutum, Nova Maringá ou “algo assim”.

13h54 – Wellington Honorato foi questionado sobre a versão de que o crime teria ocorrido após uma discussão envolvendo a venda de um ventilador. Ele respondeu que a discussão ocorreu porque a vítima queria tomar o eletrodoméstico para comprar drogas.

13h51 – O réu disse não lembrar de ter cortado o pescoço da vítima e que a teria amarrado no bagageiro da moto para equilibrar o corpo até o local onde seria deixado. Ele afirmou que Bruna caiu da moto e que não viu como o pescoço da vítima havia ficado.

13h50 – Wellington Honorato afirmou que não era usuário frequente de drogas. Segundo ele, no dia do crime, a vítima Bruna de Oliveira se aproximou para pedir desculpas, depois de tê-lo ameaçado dizendo ser do PCC apenas porque ele era natural de Alagoas, estado dominado pela facção. O réu relatou que, em Sinop, outra liderança comandava a região onde a vítima morava. Ambos consumiram drogas naquele dia. Wellington contou que, em seguida, Bruna teria batido no peito e afirmado novamente sua ligação com a facção. Ele declarou que, com medo e sob efeito de entorpecentes, a vítima continuou falando sobre a facção, o que teria levado ao ato fatal. “Ela ficava falando de facção e que iria chamar os irmãozinhos dela, e eu quebrei o pescoço dela”.

13h45 – O juiz Walter Tomaz da Costa cientificou o réu Wellington Honorato dos Santos que poderia permanecer em silêncio, e que o silêncio não o prejudicaria. O réu respondeu: “Se é preciso, falo”. Wellington reconheceu a morte de Bruna de Oliveira, afirmando estar “drogado” e fora de si no momento do crime, e disse se arrepender profundamente. Ele declarou que não era usuário de drogas, mas que a vítima havia lhe vendido entorpecentes. “Comprei pra gente usar”, disse, admitindo que consumiu cocaína.

13h41 – Sobre sua saúde, o réu comentou sorrindo que já passou por acompanhamento psiquiátrico, mas não tem mais acesso ao profissional. Disse tomar remédios para dormir, mas que não recebe a medicação adequada devido à falta de médicos. Wellington Honorato também afirmou que havia sido preso antes do caso por posse, mas que não havia sido processado.

13h40 – Durante o julgamento, o juiz Walter Tomaz da Costa questionou o réu Wellington Honorato dos Santos sobre o acesso à sua defesa. Ele respondeu que teve acesso ao material em sala reservada. Wellington declarou ser marmorista de profissão e confirmou que morava na quitinete onde ocorreu o assassinato de Bruna de Oliveira. Informou ainda que possui três filhos, sendo um de criação.

13h35 – O julgamento do réu Wellington Honorato dos Santos é retomado no Fórum da Comarca de Sinop. Ele será inquirido pelo juiz Walter Tomaz da Costa. Wellington Honorato, que está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), participará da audiência por videoconferência.

12h31 – O Tribunal do Júri é suspenso por uma hora.

12h30 – Atendendo a um pedido do integrante do Conselho de Sentença, o magistrado questiona se a testemunha percebeu algum comportamento anormal do réu. Ela responde, conforme relato anterior, destacando que não, embora ele estivesse “conversando muito”, não apresentou comportamento atípico além do habitual.

12h25 – Questionada pelo Ministério Público se havia visto o réu no sábado à tarde, a testemunha responde afirmativamente, informando que ele lhe havia pedido um empréstimo de R$ 50. No domingo, já em processo de mudança, ele jantou e saiu. Na sequência, disse que iria “arrumar um barraco”. A testemunha esclarece que, mesmo após os acontecimentos do domingo, não percebeu nenhum comportamento do réu que lhe chamasse atenção.

12h24 – A testemunha afirma que o réu nunca fez uso de drogas em sua residência, tampouco demonstrou comportamento agressivo.

Ao ser indagada se Wellington deixou seu estado natal em razão de algum tipo de agressão, responde negativamente. Esclarece ainda que mantém pouco contato com a irmã do réu, mas que nunca recebeu relatos de que ele tivesse agido com violência.

12h23 – Adriana dos Santos Oliveira, tia por afinidade (esposa do tio de Wellington), é ouvida. Relata que, durante o período em que o denunciado permaneceu em sua residência, em Sinop, apresentava-se como uma pessoa de bom comportamento. Informa que Wellington morou em sua casa após sair de Alagoas, tendo se mudado para buscar oportunidades. Esclarece que só passou a conhecê-lo ao longo dos seis meses em que ele permaneceu na residência. Posteriormente, Wellington alugou uma quitinete para residir por conta própria.

12h14 – A defesa questiona se a vítima havia feito algum tipo de ameaça a uma mulher chamada Franciele ou a Jaylson, ao que a testemunha responde negativamente. Indaga se Bruno de Oliveira seria seu filho, sendo esclarecido que ele é, na verdade, seu neto. Pergunta também com quem as filhas de Bruna ficavam, sendo informado que permaneciam apenas com ele e com uma tia. Ao final, a defesa externa condolências à testemunha, afirmando que a justiça será feita e que “meu papel é apenas tentar dar um julgamento digno ao réu”. 

A testemunha é dispensada da oitiva.

12h12 – A testemunha descreve Bruna como uma mulher alegre, que zelava muito pelas filhas e sempre instruía as meninas a serem educadas. Afirma não se recordar de já ter visto Wellington, que morava em frente à quitinete onde Bruna residia. Relata que ele teria frequentado o local com o intuito de “puxar amizade com ela”, mas diz não saber o motivo pelo qual ele teria cometido o crime contra a vítima.  “Ele não devia ter feito isso. Ele sabia que ela tinha as três meninas. Quero que ele pague pelo que ele fez”.

12h07 – Em oitiva ao Ministério Público, a testemunha relata que Bruna morou com a mãe, que apresentava problemas de alcoolismo, o que tornava a relação muito complicada. Informa ainda que a mãe enfrentava quadro de depressão. Ao ser indagada se Bruna havia saído de casa, responde que sim, esclarecendo que a vítima já havia sido internada em razão do uso de drogas. Relata que Bruna tornou-se mãe aos 15 ou 16 anos. Apesar desse histórico, Bruna fazia questão de cuidar das filhas. A mais velha permanecia sob os cuidados da avó paterna, mas sempre acompanhada, devido à atenção da mãe.

12h05 – O magistrado questiona se o local era de difícil acesso, ao que a testemunha responde afirmativamente. Indaga, ainda, como tomou conhecimento do que havia ocorrido. Ela esclarece que foi informada por um vizinho do local do crime, que enviou uma mensagem em seu celular relatando que algo havia acontecido com Bruna.

12h03 – Conta que Bruna morava no Parque das Araras e se dedicava exclusivamente a cuidar das crianças, recebendo auxílio material de um senhor conhecido. Esclarece que não se recorda de conhecer Wellington. Relata que Bruna deixou as meninas no sábado de manhã — e não na sexta-feira, como havia informado Bruno — dizendo: “Mãe, cuida das meninas que vou lá limpar a minha quitinete”

Sobre o local onde foi encontrado o corpo, afirma que foi até o horto e que viu os ferimentos: “Machucou tudinho ela. Dizem, não me deixaram chegar perto”. 

12h01 – Retomada da audiência – É ouvida a senhora Zulmira da Rosa, avó materna de Bruna de Oliveira. Ela informa que a mãe de Bruna é falecida e é ouvida na condição de informante, por ser parente da vítima. Relata que Bruna deixou três filhas, todas com menos de doze anos. Duas estão sob os cuidados do pai, e a filha do meio está com um filho dela e sua nora. Informa que as meninas se viram no último domingo e que procura sempre organizar momentos em que possam ficar juntas.

Zulmira da Rosa – avó da vítima

11h40 – Sessão é suspensa por cinco minutos.

11h38 – A defesa inicia a inquirição da testemunha, indagando sobre o paradeiro da faca utilizada no crime e com base em que afirmação se refere a um instrumento cortante. A testemunha responde que não sabe precisar se se tratava de uma faca ou outro objeto cortante. É questionado também sobre os nomes dos policiais da Delegacia de São José do Rio Claro que efetuaram a prisão, ao que responde não saber informar. Ao ser indagado sobre a presença de sangue na residência mediante exame, confirma que havia sangue no local. Testemunha dispensada.

11h37 – O policial relata, em oitiva ao Ministério Público, que auxiliou na identificação do autor do assassinato de Bruna de Oliveira. Em seguida, o Ministério Público encerra a oitiva.

11h34 – Questionado sobre os ferimentos, o investigador informa que a vítima apresentava cortes no pescoço (foi degolada) e que uma corrente com cadeado estava presa à região cervical. Relata, ainda, que o corpo apresentava diversas escoriações, reforçando que tais marcas decorreram do arrastamento da vítima.

11h31 – O investigador Gilson André Cardoso de Alcântara é ouvido. Relata detalhes sobre a cena do crime, informando que o réu tentou limpar a residência, porém ainda era possível visualizar claramente manchas de sangue e que o local estava sem móveis.

Ao ser questionado sobre o local onde o corpo foi encontrado, o investigador esclarece que não se tratava de um ponto de fácil acesso: “Foi arremessada. Bombeiro teve que ir para retirar o corpo. Local de difícil visualização”.

11h28 – A defesa questiona se o investigador participou da prisão. Ele responde negativamente. Indaga, ainda, acerca do teor do boletim de ocorrência, sendo esclarecido que os policiais responsáveis apenas procederam à sua lavratura, não tendo o investigador participado do momento da prisão. Pouco depois, a testemunha é dispensada pelo juiz-presidente.

11h27 – A defesa questiona se o investigador esteve na residência no dia do crime, ao que ele responde negativamente. Indaga, ainda, acerca da faca supostamente utilizada no crime, sendo informado que não há conhecimento sobre o paradeiro do instrumento. Questiona também se a motocicleta utilizada estava registrada em nome do réu. O investigador esclarece que o veículo estava sendo adquirido de forma parcelada, não estando formalmente em seu nome.

11h24 – O Ministério Público questiona se o réu e a vítima teriam feito uso de drogas no local. O investigador responde que, segundo relato atribuído ao réu, a discussão teria ocorrido em razão da venda de um ventilador, cujo valor seria utilizado para a compra de drogas. Encerrada a oitiva pelo MPE.

11h22 – O magistrado chama a terceira testemunha de acusação, o investigador da Polícia Judiciária Civil, Vinicius Beck Sitko. Em depoimento, ele relata que, no dia 3, após a identificação da autoria do crime, foram realizadas diligências a partir de seu local de trabalho, incluindo deslocamento até a residência de familiares do suspeito, bem como a identificação da motocicleta utilizada, uma Honda CG de cor vermelha. Informa que Wellington teria dormido na casa de uma tia e saído por volta das 7h30. Diante disso, foi acionada a equipe de inteligência para rastreamento, sendo constatada a passagem do suspeito por pedágios, incluindo o de Lucas do Rio Verde. Relata que, inicialmente, o suspeito não foi localizado. Contudo, em razão da repercussão do crime e da análise do trajeto percorrido e de denúncias, foi acionada a equipe da Delegacia de Polícia de São José do Rio Claro, que efetuou a prisão de Wellington no município de Nova Maringá.

11h15 – A defesa questiona se Bruna integrava facção criminosa, o que é negado pela testemunha. Indaga, ainda, sobre o motivo pelo qual a vítima utilizava tornozeleira eletrônica, esclarece que Bruna esteve em Cuiabá, onde foi presa em razão de envolvimento com material ilícito. A defesa também questiona acerca da suposta extorsão praticada por Bruna contra Wellington. A testemunha reafirma que essa versão teria sido relatada por Wellington no ambiente prisional, acrescentando: “Ele falou via terceiros.” Questionado se o réu e a vítima mantinham algum relacionamento, responde ter conhecimento de que ambos teriam “ficado” por duas vezes. A defesa encerra a inquirição.

11h08 – Em resposta à defesa, afirma que está preso em razão de dependência química e por ter deixado de cumprir o tratamento que lhe havia sido imposto. “E ver a minha irmã morta da forma como ela foi morta, isso mexeu com meu psicológico”. Relata que, em determinado momento, chegou a cogitar vingança, porém destaca que, por ser cristão e atuar como pastor na penitenciária, buscou outro caminho. Informa que, após quatro meses de recaída, acabou sendo preso. Conta, ainda, que “todas as noites, a primeira coisa que penso é em minha irmã e como aconteceu” e relata a dificuldade de responder à sobrinha de seis anos quando ela perguntou se a mãe havia morrido, circunstância que contribuiu para sua recaída no uso de drogas. Por fim, declara: “Quero deixar bem claro que eu errei muito nessa vida e que, hoje, olhando para ele, da minha parte está perdoado em nome de Jesus.”

11h06 – Bruno relata que tomou conhecimento, dias antes, de que a vítima e o réu teriam discutido, embora não saiba informar o motivo. Em seguida, o Ministério Público encerra os questionamentos.

11h04 – Em oitiva ao Ministério Público, Bruno informa que ele e Wellington chegaram a permanecer custodiados na Penitenciária Ferrugem. Relata que, conforme versão que circulou na unidade prisional, foi levantada a hipótese de que Bruna teria supostamente extorquido Wellington, sob a alegação de que ele pertenceria a uma facção rival na cidade, o que colocaria sua vida em risco. Bruno afirma que não acredita nessa versão. Por fim, declara que a irmã não integrava facção criminosa, embora reconheça que mantinha contato com algumas pessoas envolvidas nesse meio.

11h – Bruno afirma que não conhecia Wellington. O magistrado questiona se houve dificuldade para localizar o corpo. A defesa interrompe e pede a palavra pela ordem. Ao se manifestar, o magistrado esclarece que a sistemática de inquirição adotada segue o procedimento já utilizado pela 1ª Vara Criminal. Na sequência, Bruno afirma que a localização do corpo não foi fácil, em razão do local de difícil acesso. Relata que, após a atuação do Instituto Médico Legal (IML), não foi mais permitido aproximar-se. Esclarece que o corpo estava em uma valeta com aproximadamente dois metros de profundidade e que somente foi possível visualizá-lo em razão de marcas visíveis de sangue.  “O corpo dela estava todo rasgado”.

10h59 – Relata que o corpo foi localizado em cerca de 40 minutos após o início das buscas. Afirma que, inicialmente, não quis acreditar no que havia encontrado e que, ao constatar a situação, acionou imediatamente a polícia, comunicando a localização. Por frequentar a igreja situada nas proximidades, solicitou ao pastor o acesso às imagens das câmeras de segurança do local. Afirma que jamais imaginou que tamanha crueldade teria sido empregada.

10h57 – Na delegacia, relata que foi questionado acerca da existência de motocicleta ou veículo em posse do suspeito. Posteriormente, um policial indagou se havia alguma área de mata nas proximidades do local, orientando-o a se deslocar até a região para verificar se havia algo fora do comum. A testemunha informa que, à época, frequentava a igreja e que, posteriormente, foi custodiado em razão de desdobramentos relacionados à morte da irmã. Em seu relato, expressa o impacto emocional dos fatos, afirmando que a perda alterou profundamente a dinâmica familiar, declarando: “Ele não matou só a Bruna. Matou a família toda”.

10h51 – Diante da situação, relata que, acompanhado do padrasto, dirigiu-se até o local onde Wellington residia, imóvel no qual a irmã já havia morado anteriormente. Informa que havia conhecimento de que vítima e réu teriam residido no mesmo endereço, porém em unidades distintas. Ao chegar ao local, dirigiu-se até a última quitinete onde o réu morava. Afirma que encontrou o ambiente em condições suspeitas, com muito sangue, a porta escorada, o local extremamente sujo e sem móveis, indicando que o réu teria realizado a mudança naquela mesma manhã. Diante disso, passou a suspeitar de que algo grave havia ocorrido com sua irmã. Relata que tentou obter informações junto a pessoas próximas, porém não obteve respostas. Em seguida, dirigiu-se à delegacia, onde procurou o delegado plantonista e comunicou os fatos ocorridos.

10h45 – Por videoconferência, o irmão da vítima é inquirido pelo magistrado. A testemunha relata as circunstâncias em que tomou conhecimento do falecimento da irmã, Bruna de Oliveira. Informa que a vítima era mãe de três filhas, com idades de 12, 6 e 4 anos. Relata que Bruna realizava trabalhos como diarista e contava com o apoio da avó e dele próprio para cuidar das crianças.

Conta que, na sexta-feira pela manhã, deixou as duas filhas mais novas sob os cuidados da avó e saiu, ressaltando que a irmã costumava manter contato frequente. No entanto, relata que ao longo da sexta-feira não recebeu notícias. No sábado, sem qualquer informação durante o dia, recebeu, à noite, uma ligação de um conhecido, informando que Bruna havia passado a noite de sexta-feira na companhia do acusado e que, posteriormente, ele teria saído e retornado em condições que levantaram suspeitas.

10h41 – Por videoconferência, em razão de estar custodiado na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Penitenciária da Ferrugem), Bruno de Oliveira Rabuka, irmão da vítima, é a segunda testemunha a ser ouvida.

10h40 – Membro do Conselho de Sentença pergunta se foi realizado exame toxicológico na vítima. O policial esclarece que não sabe informar. Testemunha é dispensada.

10h39 – Defesa indaga quem forneceu as informações acerca do relacionamento da vítima com o acusado. O policial esclarece que os dados foram repassados por familiares da vítima, especificamente pelo irmão e pela avó.

10h38 – A defesa questiona se o investigador esteve no local do crime na data em que o corpo foi localizado. Em resposta, esclarece que o foco de sua atuação esteve voltado à identificação da autoria do crime, o que foi devidamente realizado. Informa, ainda, que não entrevistou o réu Wellington Honorato dos Santos, tendo a oitiva sido conduzida pela delegada responsável pelo caso.

10h35 – A defesa questiona acerca do local onde foi realizada a prisão do réu. O investigador esclarece que não esteve presente no momento da prisão, a qual foi efetuada pela equipe da Delegacia de Polícia de São José do Rio Claro, no município de Nova Mutum.

10h34 – A defesa começa a inquerir a testemunha. Indaga quanto ao local onde a prisão foi efetuada.

10h31 – O Ministério Público inicia os questionamentos, indagando acerca das circunstâncias do crime. Ao ser questionado, o investigador relata que o réu afirmou ter se desentendido com a vítima em razão de uma negociação envolvendo a venda de um ventilador novo, que ele não teria aceitado realizar. Relata que, conforme declarações atribuídas ao réu, houve estrangulamento e depois, ele cortou o pescoço da vítima com uma faca, o  que resultou na morte da vítima. Informa ainda que, segundo o irmão de Bruna, ambos mantinham um relacionamento há aproximadamente dois meses. O investigador menciona que a vítima possuía registro anterior relacionado à posse de drogas, porém ressalta que não há qualquer indício de vínculo com facções criminosas. Acrescenta, por fim, que foram encontradas garrafas de cerveja vazias no local dos fatos.

10h28 – Esclarece que foi o irmão da vítima, Bruno de Oliveira, quem localizou o corpo. Informa, ainda, que o local onde o corpo foi deixado, uma valeta, apresentava difícil acesso, situando-se às margens da mata do Parque Florestal.

10h25 – Volta a explicar que, após a identificação da placa do veículo e o levantamento de passagens por pedágios, a delegacia mobilizou a Polícia Rodoviária Federal e solicitou apoio para tentar localizar o suspeito. Como o veículo passou por Lucas do Rio Verde, mas não chegou a Nova Mutum, a equipe concluiu que ele poderia estar escondido em outra cidade ao longo do trajeto. Diante da análise de imagens e do trabalho de repressão e inteligência, surgiu a informação de que o suspeito estaria escondido no município de Nova Maringá. A equipe efetuou a prisão do réu, naquela cidade, na casa de uma prima.

10h23 – Relata que, por meio de imagens de câmeras de segurança de uma igreja, foi possível identificar o réu conduzindo o corpo da vítima preso por uma corrente, deslocando-o por aproximadamente 400 metros em linha reta até as proximidades do Parque Florestal. No local, às margens de uma valeta destinada ao escoamento de água, o corpo foi abandonado.

10h21 – Na sequência, foi informado o endereço de um tio do suspeito, localizado em Sinop, ocasião em que a equipe policial se dirigiu até o local, porém nada foi encontrado. Um vizinho relatou ter visto o indivíduo sair do imóvel em uma motocicleta, portando uma mochila, e que não retornou posteriormente. A partir dessas informações, foi possível identificar a motocicleta por meio da placa, constatando-se tratar do mesmo veículo utilizado para arrastar o corpo da vítima. Constatou-se, ainda, que o réu havia adquirido a motocicleta de um colega de trabalho, o qual forneceu os dados da placa. Na sequência, foram realizados trabalhos de rastreamento, sendo que o veículo passou pelo  pedágio de Lucas do Rio Verde.

10h17 – Reuber esclarece que esteve na cena do crime, porém não no mesmo dia dos fatos, uma vez que o crime ocorreu durante a madrugada do dia 3 de junho de 2024 e, inicialmente, foi atendido pela equipe de plantão. Relata, ainda, que, no decorrer das investigações, foi localizado um holerite em nome de Wellington Honorato dos Santos, referente a uma empresa do ramo de venda de mármore. A equipe policial diligenciou até a referida empresa, onde foi confirmada a atuação do suspeito no local, bem como sua ausência no dia dos fatos.

10h13 – Reuber Mario Sá Gallio é a primeira testemunha. Ele é investigador da Polícia Civil.

10h01 – Composto o Conselho de Sentença, formado por seis mulheres e um homem, selecionados em anuência entre o Ministério Público e a defesa, em observância aos ritos legais.

9h56 – O presidente da sessão do Tribunal do Júri determina o sorteio dos integrantes do Conselho de Sentença, que atuarão como juízes de fato no caso.

9h44 – Aberto o pregão para a composição do Conselho de Sentença. Na sequência, é realizada a leitura dos crimes atribuídos ao réu, assim como os nomes do magistrado que irá presidir a sessão, defesa e representante do MPE.

9h20 – O juiz Walter Tomaz da Costa cumprimenta a todos os presentes e informa que o réu pronunciado já está acompanhado pela defesa. O réu, que se encontra preso em Cuiabá, acompanha a sessão virtualmente.

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