A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o provimento que estabelece diretrizes para a contratação, o uso, a governança, a segurança da informação e a fiscalização de soluções de Inteligência Artificial no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado. A norma define limites claros para a adoção da tecnologia, com foco na proteção de dados, na segurança jurídica e na preservação da fé pública.
O provimento veda o uso de qualquer solução de Inteligência Artificial para a prática autônoma, total ou parcial, de atos notariais ou registrais, bem como para a substituição da análise jurídica humana, inclusive para interpretação normativa, qualificação registral ou tomada de decisões jurídicas. Também proíbe o uso de dados sigilosos, pessoais ou sensíveis em plataformas externas sem anonimização irreversível e o treinamento de modelos de IA com dados do acervo das serventias.
Por outro lado, a norma permite o uso de ferramentas classificadas como de baixo risco, exclusivamente para atividades auxiliares, como sumarização de documentos públicos, elaboração preliminar de minutas, organização textual, automação de rotinas operacionais e análise estatística para fins de gestão, sempre com supervisão e revisão humana obrigatórias. O delegatário, interino ou interventor permanece responsável pelo conteúdo final produzido.
O provimento também estabelece exigências para a contratação e a governança das soluções, como análise prévia de risco, avaliação de impacto no tratamento de dados, verificação de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e inclusão de cláusulas contratuais que impeçam o uso das informações para treinamento ou retenção por fornecedores. As serventias vagas dependerão de autorização prévia da Corregedoria para uso de Inteligência Artificial.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, a regulamentação busca equilibrar inovação e responsabilidade. “A Corregedoria não pretende impedir o avanço tecnológico, mas garantir que o uso da Inteligência Artificial ocorra de forma segura, ética e juridicamente responsável, sem comprometer a fé pública nem transferir a terceiros a responsabilidade que é pessoal do delegatário”, afirmou.
A juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, responsável pelo acompanhamento das atividades dos cartórios, destacou que o foro extrajudicial exige cautelas adicionais. “Os atos notariais e registrais produzem efeitos imediatos na esfera patrimonial e pessoal dos cidadãos. Por isso, a norma deixa claro que a Inteligência Artificial só pode atuar como instrumento auxiliar, nunca como substituta da análise humana”, explicou.
O juiz Vinícius Paiva Galhardo, que atua no Núcleo de Inteligência Artificial, colaborou com a edição do provimento e ressaltou o caráter inovador e estratégico da medida. “Esta regulamentação é um marco nacional. O TJMT se antecipa a um debate sensível e complexo, trazendo segurança jurídica e clareza sobre os limites e possibilidades do uso dessa tecnologia em uma atividade que impacta diretamente a vida do cidadão. Trata-se de uma iniciativa pioneira, que concretiza os princípios, como a transparência, a governança e a supervisão humana no uso da IA. Mais do que isso, reforça o compromisso do Tribunal com a prestação de um serviço público essencial de forma célere, responsável e alinhada à proteção dos direitos fundamentais”, afirmou.
O provimento entra em vigor 90 dias após a publicação, período destinado à adaptação das serventias extrajudiciais às novas diretrizes e à adequação das soluções de Inteligência Artificial eventualmente em uso.
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