A equipe do Procon de Sorriso realizou hoje fiscalização em um estabelecimento na cidade após denúncia anônima de comércio de produtos vencidos. Segundo o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira, a denúncia foi realizada através do telefone de contato da fiscalização. “Com base nas informações emitimos a ordem de serviço, e nesta manhã viemos cumprir essa ordem”, explica.
Inicialmente, a denúncia relatava apenas esmalte, porém, ao chegar no local, os fiscais identificaram mais produtos, como maquiagem, blush, lápis para os olhos, tanto para o público feminino adulto, como para crianças, com irregularidades. “Nos deparamos com milhares de produtos vencidos. Alguns desses produtos, inclusive, sem o selo de inspeção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, fato que coloca esses produtos em um patamar além da esfera administrativa”, explica.
O diretor explica que produtos sem o selo de inspeção caracterizam crime contra a saúde do consumidor. Diante do fato, de imediato, foi acionado o delegado de Polícia Civil, Bruno França, que enviou equipe para acompanhar o procedimento de apreensão dos produtos. “Nos auxiliou com o proprietário dessa empresa que estava bastante nervoso quando viu o quantitativo de produtos que seriam apreendidos e, no final, acabou sendo conduzido para a Delegacia de Polícia Civil, para prestar os devidos esclarecimentos”, disse o diretor.
Segundo Michel, também foi observada quantidade oriunda de possível contrabando. Ele afirmou que o trabalho do Procon continua na análise deste material e posterior encaminhamento para a Polícia Civil, que posteriormente irá encaminhar para análise técnica.
Foram apreendidos produtos com valores entre R$ 5 e R$ 20. Não foi mencionada até o momento a quantidade de produtos, nem o valor total apreendido. Conforme o Procon, isso será realizado ao longo da semana, para que, a partir daí, seja possível fazer análise de dosimetria da pena. Dentro das penalidades previstas está a aplicação de multa, que pode chegar a R$ 20 milhões.
Para contrabando, a pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, conforme artigo 334-A, do Código Penal.
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